TJMA - 0001688-80.2011.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 11:22
Decorrido prazo de GERCY CLAUDIO GONCALVES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 23:35
Juntada de petição
-
31/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:59
Juntada de juntada de ar
-
22/11/2024 09:16
Juntada de juntada de ar
-
22/11/2024 09:14
Juntada de juntada de ar
-
05/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 00:17
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:17
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:17
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:17
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:17
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:29
Juntada de petição
-
26/07/2024 08:54
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:59
Juntada de juntada de ar
-
15/02/2024 05:44
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:44
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 05:44
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:44
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:43
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 14:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/01/2024 14:42
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2024 20:51
Outras Decisões
-
05/10/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 17:30
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2023 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/06/2023 10:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 10:20, 1º CEJUSC de Balsas.
-
19/06/2023 10:16
Conciliação infrutífera
-
16/06/2023 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
-
13/06/2023 12:30
Juntada de petição
-
13/06/2023 12:28
Juntada de petição
-
16/05/2023 04:10
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 03:31
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 03:31
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 03:30
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 03:28
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 03:23
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 03:23
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
07/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 10:20, 1º CEJUSC de Balsas.
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10/04/2023 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
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10/04/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 23/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de WELTTON RODRIGUES LOIOLA em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de WELTTON RODRIGUES LOIOLA em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:41
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 23/11/2022 23:59.
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19/12/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:11
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 06:23
Conclusos para despacho
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17/05/2022 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/05/2022 17:45
Juntada de Certidão
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17/05/2022 17:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 08:30, Centro de conciliação Itinerante.
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16/05/2022 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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15/05/2022 19:43
Juntada de petição
-
11/05/2022 21:39
Juntada de petição
-
28/04/2022 07:26
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2022 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/04/2022 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 08:30, Centro de conciliação Itinerante.
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07/04/2022 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
-
07/04/2022 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 10:28
Conclusos para despacho
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21/12/2021 03:33
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:33
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:33
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:33
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:33
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:32
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:32
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:32
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:32
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:32
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 18:44
Juntada de petição
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10/12/2021 01:08
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0001688-80.2011.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, LUCIANO COSTA NOGUEIRA - MA6593-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A PARTE RÉ: C.
C.
F.
DE OLIVEIRA E CIA.
LTDA - ME e outros (2) ADVOGADO REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, LUCIANO COSTA NOGUEIRA - MA6593-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, do despacho/decisão/sentença/Ato Ordinatório ID nº 57632147, a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Balsas/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do art. 126 do Código de Normas da Corregedora Geral de Justiça – CNCGJ-MA e Art. 1º - XL do Provimento 22/2018: Será expedida intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de trânsito em julgado da sentença.
Balsas, 06/12/2021.
MARIA LUZIMAR BRITO DA SILVA Diretor de Secretaria ".
Balsas 07/12/2021.
GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário Sigiloso. -
07/12/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 10:24
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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10/11/2021 13:25
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 08:04
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 08:04
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 03:16
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 03:16
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 08/11/2021 23:59.
-
24/10/2021 18:28
Juntada de petição
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13/10/2021 14:51
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0001688-80.2011.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE AUTORA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, LUCIANO COSTA NOGUEIRA - MA6593, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103 PARTE RÉ: C.
C.
F.
DE OLIVEIRA E CIA.
LTDA - ME e outros (2) ADVOGADO REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(s) advogado(s) da parte autora, Dr(a).
OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A, LUCIANO COSTA NOGUEIRA - OAB/MA 6593, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - OAB/MA 8908, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - OAB/MA 8103, da sentença ID nº 53794347, a seguir transcrito(a): " SENTENÇA Cuida-se de ação monitória ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em desfavor de C.C.F.
DE OLIVEIRA&CIA LTDA, de GERCY CLAUDIO GONÇALVES DA SILVA e de CÍCERO CLÁUDIO FABRÍCIO DE OLIVEIRA, fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, no valor original de R$ 1.172,53 (mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos).
Apesar de regularmente citados (ID´s 35263534 e 51876658), os réus não efetuaram o pagamento de forma voluntária, tampouco apresentaram resistência à demanda (ID´s 32263534 e 53747379).
Era o que cumpria ser relatado.
Decido.
Tendo em vista que a matéria fática atinente aos autos prescinde de produção probatória em audiência, acrescido da desídia da parte contrária (revelia) nos quais se observa a ocorrência do duplo efeito desse instituto processual – em especial o de presunção de veracidade das alegações autorais – o presente feito comporta antecipação do julgamento do mérito (CPC, art. 355, incisos I e II) Com efeito, considerando que a expedição de mandado monitório com efeito de citação, entregue ao devedor via postal, e, considerando a falta de oposição, determino a conversão do mandado inicial de pagamento em mandado executivo, cujo prosseguimento do feito deverá ser realizado em obediência ao disposto no art. 700 e ss, c/c o art. 513 e ss, ambos do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO, nos termos do art. 487, I do CPC.
Por oportuno, com fundamento no art. 700 e ss, do CPC, CONDENO a parte demandada, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes do artigo 85, §§2º e 8º, do CPC.
Incidindo ao caso os efeitos da revelia, o prazo desta sentença correrá de acordo com o art. 346 do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Balsas (MA), 4 de outubro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS ". -
08/10/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2021 23:22
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 09:21
Juntada de Informações prestadas
-
23/07/2021 15:35
Juntada de Certidão
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22/07/2021 17:51
Juntada de Certidão
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21/04/2021 06:13
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 06/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 06:12
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 06/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 06:12
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 06/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 20:51
Juntada de petição
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18/04/2021 11:57
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 16:28
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0001688-80.2011.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE AUTORA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados do(a) AUTOR: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908, LUCIANO COSTA NOGUEIRA - MA6593, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103 PARTE RÉ: C.
C.
F.
DE OLIVEIRA E CIA.
LTDA - ME e outros (2) ADVOGADO REQUERIDO:Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(s) advogado(s) da parte autora: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - OAB/MA 8908, LUCIANO COSTA NOGUEIRA - OAB/MA 6593, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - OAB/MA 8103, para tomarem conhecimento da expedição e envio da carta precatória de citação à Comarca de Fortaleza/CE, bem como para efetuarem o RECOLHIMENTO DE CUSTAS referente ao cumprimento da Carta Precatória supramencionada, devendo o comprovante ser juntado no Juízo Deprecado, conforme DECISÃO ID 42776195, a seguir transcrito(a): " A fim de evitar nulidade por ofensa ao contraditório e da ampla defesa, expeça-se carta precatória com finalidade de citação do réu Gercy Claudio Gonçalves da Silva, para o endereço indicado pela Defensoria Pública Estadual (Rua 30 de abril n. 26, Bairro: Boa Vista, Fortaleza -CE, CEP 60861135).
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas pertinentes.
Infrutífera a diligência, mantenho a validade da citação editalícia e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a DPE apresentar a peça de defesa.
Cumpra-se com o necessário.
Datado e assinado eletronicamente.
Assinado eletronicamente por: ELAILE SILVA CARVALHO 18/03/2021 23:00:16 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 42776195". -
23/03/2021 14:44
Juntada de protocolo
-
23/03/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 17:35
Juntada de Carta precatória
-
18/03/2021 23:00
Outras Decisões
-
18/03/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 17:53
Juntada de petição
-
04/11/2020 08:14
Decorrido prazo de C. C. F. DE OLIVEIRA E CIA. LTDA - ME em 03/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:36
Juntada de petição
-
08/10/2020 23:02
Publicado Citação em 01/10/2020.
-
08/10/2020 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 10:11
Juntada de cópia de dje
-
29/09/2020 17:11
Juntada de petição
-
29/09/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 09:57
Juntada de edital
-
28/09/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2020 02:51
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:51
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 25/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 08:49
Juntada de petição
-
09/09/2020 07:52
Juntada de petição
-
09/09/2020 07:39
Juntada de petição
-
08/09/2020 22:02
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 22:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 11:40
Recebidos os autos
-
04/09/2020 11:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2011
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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