TJMA - 0800746-27.2019.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 09:35
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 04/05/2021 11:30 Vara Única de Itinga do Maranhão.
-
04/11/2022 09:32
Processo Desarquivado
-
10/11/2021 09:35
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 09:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/06/2021 03:05
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 03:05
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS NASCIMENTO em 09/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 00:28
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
21/05/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 10:03
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2021 18:29
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 18:29
Juntada de termo
-
04/05/2021 17:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/04/2021 10:30 Vara Única de Itinga do Maranhão .
-
25/04/2021 10:53
Juntada de petição
-
23/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
22/04/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800746-27.2019.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO LIMA DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURICIO SANTOS NASCIMENTO - MA15211 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Despacho: "Considerando o disposto na certidão de Id. 43885391. Intimem-se as partes para que compareçam à audiência de instrução e julgamento, a qual redesigno para o dia 04/05/2021, às 11h30 min, a ser realizada via videoconferência. Advirta-se que, não obtido acordo, deverá, a parte acionada, apresentar defesa, na mesma sessão, caso ainda não tenha apresentado. As partes devem estar acompanhadas, obrigatoriamente, por advogado, se o valor da causa for maior do que 20 (vinte) salários mínimos. Intime-se a parte demandante, cientificando-a de que seu não comparecimento implicará na extinção do processo, com consequente arquivamento dos autos. Intime-se, outrossim, a parte demandada, advertindo-a que sua ausência injustificada implicará na decretação de sua revelia, podendo incidir a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial, proferindo-se julgamento de plano (Art. 18, § 1º e 20 da Lei 9.099/95)." Tendo em vista a situação de emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia do COVID-19, mostra-se recomendável a realização da referida audiência por meio de videoconferência.
Advirta-se as partes das seguintes observações: 1) As partes devem possuir telefone ou computador com: internet de qualidade, navegador Google Chrome atualizado, câmera frontal e microfone. 2) O acesso à sala de audiência estará disponível no seguinte link, login e senha: https://vc.tjma.jus.br/vara1iti Usuário: “Seu nome ou parte representada, no caso de Advogado, colocar também a OAB” Senha: tjma1234. 3) A entrada deve ser solicitada apenas no horário designado, bem como após a solicitação é necessário aguardar autorização do servidor da Comarca. 4) Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação na audiência (computador, software e acesso à internet), deverá informar ao juízo, por petição, formulário de requerimento ou outro meio eficaz (telefone: (99) 3531-4455, e-mail: [email protected], etc), com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência em relação à data designada, o que deverá ser certificado e submetido à avaliação judicial, nos termos do que determina o Provimento 32021/TJMA.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnico Judiciário, digitei, datado e assinado digitalmente. -
21/04/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 14:09
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/05/2021 11:30 em/para Vara Única de Itinga do Maranhão .
-
21/04/2021 06:13
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS NASCIMENTO em 06/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 18:57
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 06/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:37
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800746-27.2019.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO LIMA DE ALMEIDA Advogado do(a) DEMANDANTE: MAURICIO SANTOS NASCIMENTO - MA15211 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Despacho: "Intimem-se as partes para que compareçam à audiência de instrução e julgamento, a qual designo para o dia 27/04/2021, às 10h30 min, a ser realizada via videoconferência. Advirta-se que, não obtido acordo, deverá, a parte acionada, apresentar defesa, na mesma sessão, caso ainda não tenha apresentado. As partes devem estar acompanhadas, obrigatoriamente, por advogado, se o valor da causa for maior do que 20 (vinte) salários mínimos. Intime-se a parte demandante, cientificando-a de que seu não comparecimento implicará na extinção do processo, com consequente arquivamento dos autos. Intime-se, outrossim, a parte demandada, advertindo-a que sua ausência injustificada implicará na decretação de sua revelia, podendo incidir a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial, proferindo-se julgamento de plano (Art. 18, § 1º e 20 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a situação de emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia do COVID-19, mostra-se recomendável a realização da referida audiência por meio de videoconferência.
Advirta-se as partes das seguintes observações: 1) As partes devem possuir telefone ou computador com: internet de qualidade, navegador Google Chrome atualizado, câmera frontal e microfone. 2) O acesso à sala de audiência estará disponível no seguinte link, login e senha: https://vc.tjma.jus.br/vara1iti Usuário: “Seu nome ou parte representada, no caso de Advogado, colocar também a OAB” Senha: tjma1234. 3) A entrada deve ser solicitada apenas no horário designado, bem como após a solicitação é necessário aguardar autorização do servidor da Comarca. 4) Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação na audiência (computador, software e acesso à internet), deverá informar ao juízo, por petição, formulário de requerimento ou outro meio eficaz (telefone: (99) 3531-4455, e-mail: [email protected], etc), com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência em relação à data designada, o que deverá ser certificado e submetido à avaliação judicial, nos termos do que determina o Provimento 32021/TJMA.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnico Judiciário, digitei, datado e assinado digitalmente. -
23/03/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 14:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/04/2021 10:30 Vara Única de Itinga do Maranhão.
-
22/03/2021 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 09:10
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 02/03/2021 11:30 Vara Única de Itinga do Maranhão.
-
30/11/2020 10:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/11/2020 09:40 Vara Única de Itinga do Maranhão .
-
28/11/2020 15:18
Juntada de petição
-
25/11/2020 12:05
Juntada de petição
-
24/11/2020 12:45
Publicado Intimação em 24/11/2020.
-
23/11/2020 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 22:47
Audiência Conciliação designada para 30/11/2020 09:40 Vara Única de Itinga do Maranhão.
-
20/11/2020 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 21:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2020 13:08
Juntada de petição
-
03/11/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 06:02
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS NASCIMENTO em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 05:08
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 04:21
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
09/10/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 14:49
Juntada de termo
-
02/10/2020 14:40
Juntada de petição
-
01/10/2020 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 16:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/03/2021 11:30 Vara Única de Itinga do Maranhão.
-
26/08/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 10:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/08/2020 10:00 Vara Única de Itinga do Maranhão .
-
14/08/2020 17:27
Juntada de petição
-
20/07/2020 06:29
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS NASCIMENTO em 16/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:34
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 09/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 10:49
Juntada de petição
-
29/06/2020 21:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 05:13
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS NASCIMENTO em 08/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:56
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2020 11:51
Audiência instrução e julgamento designada para 25/08/2020 10:00 Vara Única de Itinga do Maranhão.
-
29/04/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 13:24
Audiência instrução e julgamento cancelada para 29/04/2020 11:40 Vara Única de Itinga do Maranhão.
-
27/04/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 15:01
Audiência instrução e julgamento designada para 29/04/2020 11:40 Vara Única de Itinga do Maranhão.
-
16/03/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 15:50
Juntada de petição
-
23/10/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 16:54
Juntada de petição
-
30/09/2019 11:08
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/09/2019 09:15 Vara Única de Itinga do Maranhão .
-
30/09/2019 00:04
Juntada de contestação
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12/07/2019 16:54
Audiência conciliação designada para 30/09/2019 09:15 Vara Única de Itinga do Maranhão.
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06/07/2019 04:29
Decorrido prazo de CEMAR em 05/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 05:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIMA DE ALMEIDA em 04/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 13:39
Juntada de petição
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29/06/2019 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2019 08:40
Juntada de diligência
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27/06/2019 21:13
Expedição de Mandado.
-
27/06/2019 21:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2019 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2019 16:27
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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