TJMA - 0800522-35.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2021 07:57
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 12:01
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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29/10/2021 00:41
Decorrido prazo de S. R. PEREIRA JUNIOR - ME em 27/10/2021 23:59.
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13/10/2021 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/10/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/10/2021 01:35
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800522-35.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S.
R.
PEREIRA JUNIOR - ME Advogado: FABIO SANTANA CORREIA OAB: MA16771 REU: V MARIANO FERRAMENTAS - ME, UNI RAPIDO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Atento a que o reclamante, embora instado regularmente a fazê-lo, não informou o correto endereço dos reclamados, julgo extinto o processo – CPC, 485, IV e Lei nº 9.099/95, 14. Registrada e Publicada no Sistema. Intime-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 7 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
07/10/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 19:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/10/2021 23:08
Conclusos para julgamento
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03/10/2021 23:06
Juntada de termo
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01/10/2021 08:56
Decorrido prazo de S. R. PEREIRA JUNIOR - ME em 30/09/2021 23:59.
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27/09/2021 08:32
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800522-35.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S.
R.
PEREIRA JUNIOR - ME Advogado: FABIO SANTANA CORREIA OAB: MA16771 REU: V MARIANO FERRAMENTAS - ME, UNI RAPIDO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Considerando que os ARs das cartas de citação das requeridas V MARIANO FERRAMENTAS - ME e UNI RAPIDO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME juntados aos autos foram devolvidos sem leitura pelos motivos “mudou-se” e "endereço insuficiente", respectivamente, certifico que intimei a parte autora, para informar os novos endereço das requeridas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. São Luís, MA, 21 de setembro de 2021. ADRIANA DE SA PINHEIRO. Servidor Judicial São Luís, 21 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
21/09/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 10:06
Juntada de Certidão
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21/09/2021 10:01
Juntada de termo
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21/09/2021 09:58
Juntada de termo
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27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800522-35.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S.
R.
PEREIRA JUNIOR - ME Advogado: FABIO SANTANA CORREIA OAB: MA16771 Endereço: desconhecido REU: V MARIANO FERRAMENTAS - ME, UNI RAPIDO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) Isso posto, INDEFIRO a pleiteada antecipação de tutela.
Bem como para participar da Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 13/10/2021 10:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 25 de agosto de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
26/08/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 22:35
Juntada de ato ordinatório
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24/08/2021 22:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/10/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/08/2021 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2021 23:22
Conclusos para decisão
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17/08/2021 23:22
Juntada de termo
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22/04/2021 14:58
Decorrido prazo de S. R. PEREIRA JUNIOR - ME em 21/04/2021 06:00:00.
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16/04/2021 09:07
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800522-35.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S.
R.
PEREIRA JUNIOR - ME Advogado: FABIO SANTANA CORREIA OAB: MA16771 REU: V MARIANO FERRAMENTAS - ME, UNI RAPIDO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Acolho o requerimento formulado pelo reclamante e, ipso facto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de que apresente o documento atualizado de pesquisa nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 14 de abril de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
14/04/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2021 00:31
Conclusos para decisão
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11/04/2021 00:31
Juntada de termo
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10/04/2021 14:31
Juntada de petição
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30/03/2021 01:06
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800522-35.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S.
R.
PEREIRA JUNIOR - ME Advogado: FABIO SANTANA CORREIA OAB: MA16771 REU: V MARIANO FERRAMENTAS - ME, UNI RAPIDO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Consigno ao reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para que junte comprovantes de residência e de enquadramento da pessoa jurídica atualizados, porquanto os documentos apresentados datam do ano de 2016, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do feito. Em igual prazo, deverá o reclamante apresentar documento atualizado de pesquisa nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, a fim de comprovar a alegada negativação do seu nome. Intime-se. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito." São Luís, 26 de março de 2021 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
26/03/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 17:28
Conclusos para decisão
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23/03/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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