TJMA - 0800636-89.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 14:48
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 10:44
Juntada de Certidão
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02/08/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, s/n - Bairro Potosi, Balsas – MA, CEP: 65.800-000 Fone: (99) 3541-7162 / (99) 3541-0230 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800636-89.2021.8.10.0147 CERTIDÃO DE DÍVIDA VALOR: R$ 1.383,79 (mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos). CREDOR: AUTO FREIOS MULTIMARCAS LTDA -ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.***.***/0001-15, com sede na Av.
Governador Luis Rocha, nº 310, Lote 02, Quadra 01, Bairro Santo Amaro, CEP 65.800-000, neste ato representada por seu sócio administrador Sr.
ERNANDO LUIS TRICHES, brasileiro, solteiro, mecânico, portador da cédula de identidade RG nº 1139451992 SEJSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o n° *47.***.*51-53 DEVEDOR: E B TAVARES JUNIOR EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.***.***/0001-30, com sede na Rua Odilon Botelho, 105, Bairro de Fátima, Balsas/MA, CEP 65800-000 VENCIMENTO: 05/07/2021.
ORIGEM: AÇÃO DE COBRANÇA, com fulcro no artigo 784 e ss do Código de Processo Civil, movida pelo credor, acima nominado contra a devedora, também supra nominada e qualificada no processo nº 0800636-89.2021.8.10.0147.
DESPACHO ID 60130359: Vistos, ID 60059989: Defiro. Expeça-se certidão de crédito em favor da exequente. Oficie-se o SPC/SERASA para que proceda-se a inclusão da executada em rol de cadastros de inadimplentes. Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. O Dr.
Haniel Sostenis Rodrigues da Silva, Juiz de Direito, Titular da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, em exercício cumulativo neste Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas/MA, faz saber que dos autos antes caracterizados, na conformidade do despacho supra transcrito, foi extraída a presente Certidão de Dívida, originada de cobrança líquida, certa, exigível e não honrada, no valor acima consignado.
Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é passível de protesto, nos termos do art. 1º da Lei n° 9.492/97. Balsas (MA), 22 de julho de 2022 -
01/08/2022 17:19
Juntada de petição
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01/08/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 13:05
Juntada de Ofício
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01/08/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 10:56
Juntada de Ofício
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01/08/2022 10:53
Juntada de Ofício
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01/08/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
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21/07/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 15:17
Juntada de termo
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06/04/2022 10:06
Juntada de petição
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28/03/2022 11:06
Decorrido prazo de WILLIAN ANDERSON BASTIANI em 16/02/2022 23:59.
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19/02/2022 03:28
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 14:51
Conclusos para despacho
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04/02/2022 11:15
Juntada de petição
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03/02/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 18:32
Conclusos para despacho
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01/02/2022 16:12
Juntada de petição
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26/01/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 10:23
Juntada de Certidão
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18/12/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 20:22
Conclusos para despacho
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02/12/2021 17:52
Juntada de petição
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30/11/2021 12:48
Juntada de Certidão
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30/11/2021 12:37
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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17/11/2021 11:34
Juntada de Certidão
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01/10/2021 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2021 23:09
Juntada de diligência
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01/10/2021 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2021 23:08
Juntada de diligência
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16/09/2021 10:51
Juntada de Certidão
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03/08/2021 14:12
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 05:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 08:55
Conclusos para decisão
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09/07/2021 14:25
Juntada de petição
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21/06/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 10:23
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 09:00
Julgado procedente o pedido
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10/06/2021 10:27
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 10:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/06/2021 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
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29/04/2021 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2021 16:37
Juntada de diligência
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30/03/2021 15:33
Juntada de petição
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25/03/2021 15:54
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800636-89.2021.8.10.0147 DEMANDANTE: AUTO FREIOS MULTIMARCAS LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: WILLIAN ANDERSON BASTIANI - MA13006 DEMANDADO: E B TAVARES JUNIOR EIRELI - ME Sr.(a)(s) DEMANDANTE: AUTO FREIOS MULTIMARCAS LTDA - ME DEMANDADO: E B TAVARES JUNIOR EIRELI - ME De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 10/06/2021 10:15 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
OBS: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
23/03/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 15:01
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 15:00
Juntada de Certidão
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23/03/2021 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/06/2021 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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20/03/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 17:42
Conclusos para despacho
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19/03/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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