TJMA - 0802071-16.2020.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 09:06
Juntada de Certidão
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09/05/2022 08:10
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 08:10
Juntada de Certidão
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09/05/2022 08:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/05/2022 08:05
Juntada de Ofício
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09/05/2022 08:03
Juntada de Certidão
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09/05/2022 08:00
Transitado em Julgado em 27/04/2022
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06/05/2022 19:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE SOUSA DAMASCENA em 27/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE SOUSA DAMASCENA em 27/04/2022 23:59.
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07/04/2022 03:19
Publicado Notificação em 07/04/2022.
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07/04/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0802071-16.2020.8.10.0024 AÇÃO: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REQUERENTE: FRANCIDALVA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MARIA LUCIMAR DE SOUSA DAMASCENA e outros A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 0802071-16.2020.8.10.0024 requerida por FRANCIDALVA PEREIRA DA SILVA, com referência à Interdição de MARIA LUCIMAR DE SOUSA DAMASCENA, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "[...] Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Maria Lucimar de Sousa Damascena, nomeando como curadora Francidalva Pereira da Silva, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.
Sem custas processuais. Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de sua advogada.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza Titular da 1ª Vara Cível, Comarca de Bacabal/MA ".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 17/12/2021, foi decretada a incapacidade relativa de MARIA LUCIMAR DE SOUSA DAMASCENA, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
FRANCIDALVA PEREIRA DA SILVA, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 7 de janeiro de 2022.
Eu, MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
05/04/2022 23:06
Juntada de petição
-
05/04/2022 10:22
Juntada de Certidão
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05/04/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 19:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE SOUSA DAMASCENA em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE SOUSA DAMASCENA em 25/03/2022 23:59.
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17/03/2022 01:09
Publicado Notificação em 11/03/2022.
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17/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 08:44
Juntada de Certidão
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09/03/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2022 02:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR DE SOUSA DAMASCENA em 04/02/2022 23:59.
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21/02/2022 22:27
Decorrido prazo de ROSIMARY FERREIRA MACHADO em 11/02/2022 23:59.
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25/01/2022 04:52
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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24/01/2022 12:32
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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12/01/2022 12:21
Juntada de petição
-
11/01/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0802071-16.2020.8.10.0024 AÇÃO: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REQUERENTE: FRANCIDALVA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MARIA LUCIMAR DE SOUSA DAMASCENA e outros A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 0802071-16.2020.8.10.0024 requerida por FRANCIDALVA PEREIRA DA SILVA, com referência à Interdição de MARIA LUCIMAR DE SOUSA DAMASCENA, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "[...] Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Maria Lucimar de Sousa Damascena, nomeando como curadora Francidalva Pereira da Silva, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.
Sem custas processuais. Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de sua advogada.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza Titular da 1ª Vara Cível, Comarca de Bacabal/MA ".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 17/12/2021, foi decretada a incapacidade relativa de MARIA LUCIMAR DE SOUSA DAMASCENA, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
FRANCIDALVA PEREIRA DA SILVA, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 7 de janeiro de 2022.
Eu, MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
10/01/2022 11:01
Juntada de Certidão
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10/01/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 10:34
Juntada de Edital
-
07/01/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 10:30
Julgado procedente o pedido
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16/12/2021 10:29
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 20:34
Juntada de petição
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15/12/2021 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 12:51
Juntada de Outros documentos
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22/11/2021 11:23
Juntada de termo de declarações
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22/10/2021 09:27
Juntada de Certidão
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02/06/2021 10:56
Juntada de Certidão
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08/04/2021 11:48
Juntada de Certidão
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08/04/2021 10:52
Juntada de petição
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29/03/2021 00:55
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0802071-16.2020.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: FRANCIDALVA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ROSIMARY FERREIRA MACHADO REQUERIDO: MARIA LUCIMAR DE SOUSA DAMASCENA, MINISTÉRIO PÚBLICO FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado do(a) REQUERENTE: ROSIMARY FERREIRA MACHADO - OAB/CE 42584, acerca do(a) ATO ORDINATÓRIO (id. nº 43139080), nos autos. Bacabal-MA, 25 de março de 2021. MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) -
25/03/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 13:43
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2021 01:07
Juntada de petição
-
10/03/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2021 11:23
Juntada de petição
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08/03/2021 08:40
Juntada de Certidão
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21/02/2021 11:44
Juntada de Certidão
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09/02/2021 10:55
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 09/02/2021 09:00 1ª Vara Cível de Bacabal .
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09/02/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 09:05
Juntada de protocolo
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30/09/2020 09:52
Juntada de petição
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29/09/2020 00:39
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2020 09:39
Audiência de instrução designada para 09/02/2021 09:00 1ª Vara Cível de Bacabal.
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24/09/2020 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2020 15:39
Decorrido prazo de ROSIMARY FERREIRA MACHADO em 15/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 09:48
Conclusos para decisão
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15/09/2020 09:48
Juntada de Certidão
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18/08/2020 13:58
Juntada de petição
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13/08/2020 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 09:22
Conclusos para decisão
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12/08/2020 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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