TJMA - 0801385-30.2019.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2021 10:00
Arquivado Definitivamente
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09/06/2021 09:59
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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27/04/2021 07:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 17:54
Juntada de petição
-
31/03/2021 15:30
Juntada de petição
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30/03/2021 01:44
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801385-30.2019.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ISAEL CARDOSO SOARES Advogado do(a) AUTOR: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES - PI7827 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de nulidade da dívida proposta por FRANCISCO ISAEL CARDOSO SOARES em face de BANCO DO BRASIL SA.
As partes apresentaram proposta de acordo e consequente pedido de homologação (ID 38076482) tendo em petição ID 38563344 apresentado cumprimento do acordo. É o relatório necessário.
Decido.
Havendo acordo realizado entre as partes e tendo em vista que o mesmo satisfaz o interesse de ambos, capazes e devidamente representados, hei por bem HOMOLOGÁ-LO POR SENTENÇA, nos termos lançados na petição de ID 38076482, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, ‘b’ do CPC Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Matões/MA, na data da assinatura no sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito titular da Comarca de Parnarama, respondendo cumulativamente pela Comarca de Matões/MA.
Aos 26/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/03/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 15:44
Homologada a Transação
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18/03/2021 07:25
Conclusos para julgamento
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27/11/2020 16:16
Juntada de petição
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17/11/2020 12:55
Juntada de petição
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21/10/2020 15:27
Juntada de contestação
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10/10/2020 12:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2020 23:59:59.
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01/09/2020 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2019 17:03
Juntada de petição
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17/06/2019 21:50
Conclusos para decisão
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17/06/2019 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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