TJMA - 0800615-83.2020.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 14:46
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 14:44
Juntada de Certidão
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29/11/2021 20:18
Juntada de Alvará
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29/11/2021 13:06
Processo Desarquivado
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28/11/2021 22:08
Outras Decisões
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25/11/2021 13:28
Conclusos para despacho
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23/11/2021 16:42
Juntada de petição
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10/11/2021 02:27
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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10/11/2021 02:27
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Proc. nº 0800615-83.2020.8.10.0039 Autor(a) : FRANCISCA VIANA DE SOUSA Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL Ré(u): BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intimado o requerente acerca do cumprimento de sentença e depósito promovido pelo banco réu, porém, manteve-se inerte.
Assim, exaurida a prestação jurisdicional, arquive-se com os autos com baixa na distribuição e sistema pje.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA,Sábado, 06 de Novembro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de direito titular da 2° Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA. -
08/11/2021 09:39
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 11:03
Conclusos para despacho
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05/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
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01/09/2021 18:44
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 31/08/2021 23:59.
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27/08/2021 14:28
Juntada de petição
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14/08/2021 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2021 16:08
Juntada de Certidão
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12/07/2021 16:14
Juntada de petição
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12/07/2021 14:48
Transitado em Julgado em 07/06/2021
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08/06/2021 18:51
Decorrido prazo de FRANCISCA VIANA DE SOUSA em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 15:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 01:01
Publicado Sentença (expediente) em 13/05/2021.
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12/05/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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12/05/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2021 10:29
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 10:29
Juntada de Certidão
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05/05/2021 12:09
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 04/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 06:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2021.
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26/04/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA - MA Processo nº 0800615-83.2020.8.10.0039 Ação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FRANCISCA VIANA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 22/2018, INTIMO a parte requerente, por seu Advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da contestação, id 44193647 .
Lago da Pedra-MA, 23/04/2021.
Eu, Cristina Meireles, digitei e assino. Cristina Leal Meireles Juíza de Direito -
23/04/2021 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 21:26
Juntada de Ato ordinatório
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16/04/2021 11:14
Juntada de contestação
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30/03/2021 01:33
Publicado Decisão (expediente) em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0800615-83.2020.8.10.0039.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
REQUERENTE: FRANCISCA VIANA DE SOUSA.
Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL.
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR.
DECISÃO. Tendo em vista a situação de pandemia por COVID-19 (coronavírus), a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, bem como os princípios reitores da lei dos Juizados Especiais, determino o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo, a ser posteriormente homologada por este juízo.
Não havendo acordo, e em atenção aos princípios que orientam o procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 (art. 2º), faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação (e/ou outra resposta) ao pedido, caso não ten ha apresentado, a partir da intimação da presente decisão, observada a regra prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº. 314/2020 (retomada do fluxo do prazo processual em processo eletrônico).
Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Caso não haja proposta, mas tenham interesse na realização de audiência, deverão indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretendem produzir em audiência, sob pena de preclusão.
Transcorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra *** -
26/03/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 11:49
Outras Decisões
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24/11/2020 08:53
Conclusos para decisão
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14/07/2020 14:07
Juntada de petição
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14/07/2020 13:41
Juntada de contestação
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04/05/2020 01:56
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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09/04/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2020 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2020 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2020 15:59
Conclusos para decisão
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25/03/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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