TJMA - 0801331-05.2020.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 17:52
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
26/05/2023 18:03
Determinado o arquivamento
-
22/05/2023 13:15
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 13:10
Juntada de termo
-
22/05/2023 10:58
Juntada de petição
-
03/04/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 17:03
Juntada de diligência
-
28/11/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 12:16
Juntada de termo
-
05/03/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2022 16:02
Juntada de diligência
-
10/02/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 17:41
Outras Decisões
-
25/08/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 12:47
Juntada de termo
-
12/02/2021 05:35
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 08:08
Decorrido prazo de CLEMILTON VIEIRA SOUZA em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 08:07
Decorrido prazo de CLEMILTON VIEIRA SOUZA em 01/02/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 00:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
28/01/2021 09:31
Juntada de apelação
-
20/01/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0801331-05.2020.8.10.0074 Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 Requerido: CLEMILTON VIEIRA SOUZA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora opôs embargos de declaração contra a sentença de id. 38663867, conforme expediente de id. 39335442. É O BREVE RELATO.
DECIDO. Analisando-se a manifestação recursal da parte requerida, tem-se que não há qualquer tipo de contradição e/ou omissão na sentença ora vergastada, pois este Juízo entendeu que os documentos apresentados pelo requerente, ora embargante, em sua exordial não comprovaram a mora do devedor, sendo que qualquer inconformismo por parte dele trata-se do próprio mérito da decisão, pelo que não é possível sua modificação em sede de embargos de declaração, existindo no ordenamento jurídico pátrio recursos/ações cabíveis específicos para tanto.
Assim sendo, não há que se falar em existência de contradição/obscuridade/omissão da decisão combatida, cabendo à parte, caso deseje, buscar a modificação da decisão perante o órgão ad quem. Ante o exposto, deixo de conhecer os Embargos de Declaração interpostos pelo banco autor. Intime-se. (servindo esta decisão como mandado) Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. -
18/01/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/01/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 17:45
Juntada de embargos de declaração
-
15/12/2020 12:36
Juntada de cópia de dje
-
11/12/2020 10:07
Juntada de petição
-
09/12/2020 01:37
Publicado Sentença (expediente) em 09/12/2020.
-
08/12/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
-
04/12/2020 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 23:22
Indeferida a petição inicial
-
26/11/2020 17:48
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834896-19.2019.8.10.0001
Maria Clara Barros Pereira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Bruno Rocio Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/2019 10:35
Processo nº 0812183-93.2020.8.10.0040
Cristiane dos Anjos Correa
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Teydson Carlos do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2021 18:18
Processo nº 0802339-97.2020.8.10.0015
Condominio Estoril Sol.
Loryane Paes do Rego Barros
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2020 16:58
Processo nº 0844691-20.2017.8.10.0001
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Suely Amorim dos Santos
Advogado: Elvaci Rebelo Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2017 11:26
Processo nº 0800374-90.2020.8.10.0013
Maria Jose Lobato Goncalves
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2020 22:38