TJMA - 0054075-79.2013.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2021 14:45
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 12:50
Conclusos para despacho
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01/07/2021 12:50
Juntada de Certidão
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21/04/2021 05:08
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 08/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 05:08
Decorrido prazo de LUIS FELIPE OLIVEIRA DE SA em 08/04/2021 23:59:59.
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11/04/2021 15:56
Juntada de petição
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29/03/2021 01:01
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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27/03/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0054075-79.2013.8.10.0001 AUTOR: LUIS FELIPE OLIVEIRA DE SA Advogados do(a) AUTOR: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO - MA11773, MARCOS FABRICIO ARAUJO DE SOUSA - MA9210, JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO - PI10062 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros Advogado do(a) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - PI7369-A (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
GRAZIELA GARCIA SILVA Servidor(a) -
25/03/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 10:12
Juntada de Certidão
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18/01/2021 09:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/01/2021 09:58
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2013
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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