TJMA - 0809243-81.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2021 09:23
Arquivado Definitivamente
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17/05/2021 09:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/05/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:49
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS ALVES PIRES em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 19:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2021 19:40
Juntada de Outros documentos
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05/04/2021 00:01
Publicado Ementa em 05/04/2021.
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30/03/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Sessão do período de 18 a 25 de março de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809243-81.2020.8.10.0000 – PORTO FRANCO/MA Agravante: Banco Bradesco S.A Advogado: Dr.
Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/MA 11.812-A) Agravada: Teresinha de Jesus Alves Pires Advogado: Drs.
Jammerson de Jesus Moreira (OAB/MA 14.546) e Jessé de Jesus Moreira (OAB/MA 21.193) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
ART. 300 DO CPC.
OCORRÊNCIA.
COMINAÇÃO DE ASTREINTES.
POSSIBILIDADE.
VALOR PROPORCIONAL.
MANUTENÇÃO.
NÃO PROVIMENTO. I – As astreintes têm por escopo pressionar psicologicamente o devedor, a fim de desestimulá-lo ao descumprimento da lei, levando-o a adimplir contratos, bem como decisões judiciais.
E, face a sua natureza inibitória (art. 536, §1o do CPC), afigura-se razoável e proporcional o valor fixado a tal título, devendo ser mantido sem qualquer decote, ainda mais ante a comprovação do risco ocasionado às negociações empresariais da parte, acaso mantido o protesto indevido de seu nome; II – agravo de instrumento não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Mariléa Campos dos Santos Costa São Luís, 25 de março de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
29/03/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 09:06
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/03/2021 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/03/2021 10:09
Juntada de parecer do ministério público
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03/03/2021 13:31
Incluído em pauta para 18/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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02/03/2021 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 19:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/02/2021 18:02
Juntada de parecer do ministério público
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12/02/2021 22:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/02/2021 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:23
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS ALVES PIRES em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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15/12/2020 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2020 01:08
Publicado Despacho em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 09:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/12/2020 09:40
Juntada de Certidão
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05/12/2020 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 01:50
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS ALVES PIRES em 04/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 09:19
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/10/2020 10:29
Deliberado em Sessão - Julgado
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01/10/2020 10:32
Incluído em pauta para 15/10/2020 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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29/09/2020 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2020 11:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/09/2020 09:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/09/2020 01:53
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS ALVES PIRES em 10/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 00:02
Publicado Despacho em 18/08/2020.
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18/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2020
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14/08/2020 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 11:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/08/2020 01:23
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS ALVES PIRES em 12/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 12:12
Juntada de agravo interno cível (1208)
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21/07/2020 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 21/07/2020.
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21/07/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2020
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20/07/2020 11:45
Juntada de malote digital
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17/07/2020 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2020 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2020 11:04
Não Concedida a Medida Liminar
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16/07/2020 18:33
Conclusos para despacho
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16/07/2020 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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