TJMA - 0802487-09.2020.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 08:23
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 08:22
Transitado em Julgado em 04/11/2021
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06/11/2021 22:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2021 23:59.
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24/10/2021 09:58
Decorrido prazo de LAYANE OLIVEIRA DA SILVA em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 20:33
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM Processo nº 0802487-09.2020.8.10.0048 Requerente: FRANCISCO BORGES CORREA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Terça-feira, 21 de Setembro de 2021, à hora designada, na sala de audiências do Fórum, nesta cidade e Comarca de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Excelentíssima Dra.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim, aí sendo declarada aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Feito o pregão, verificou-se a ausência do(a) autor(a), mesmo devidamente intimada para o presente ato, através de seu advogado.
Ausente a Procuradoria do INSS. A seguir a MM.
Juíza proferiu a seguinte S E N T E N Ç A: "Ante a ausência injustificada da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95 e art. 7° da Lei n° 5.478/68, ambas aqui aplicadas analogicamente, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito ao tempo em que determino o arquivamento dos presentes autos, com as baixas de estilo.
Sem custas.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, via Pje.
Após, arquive-se com baixas.
Cumpra-se.” Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Do que, para constar, foi lavrado este termo que vai devidamente assinado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim – MA -
27/09/2021 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 14:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2021 09:45 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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22/09/2021 14:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/08/2021 04:41
Decorrido prazo de LAYANE OLIVEIRA DA SILVA em 25/06/2021 23:59.
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07/08/2021 04:41
Decorrido prazo de LAYANE OLIVEIRA DA SILVA em 25/06/2021 23:59.
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21/07/2021 14:29
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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21/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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05/07/2021 19:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/09/2021 09:45 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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30/06/2021 13:28
Decorrido prazo de LAYANE OLIVEIRA DA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 16:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 00:41
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 22:38
Conclusos para despacho
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20/05/2021 22:38
Juntada de Certidão
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20/04/2021 13:10
Decorrido prazo de LAYANE OLIVEIRA DA SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 13:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 17:40
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802487-09.2020.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO BORGES CORREA ADVOGADO: Advogado do(a) ESPÓLIO DE: LAYANE OLIVEIRA DA SILVA - OAB/MA19484 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS D E S P A C H O Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Desse modo, considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e os cuidados que devem ser adotados para evitar aglomerações, especialmente em lugares fechados, e, ainda, considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), a fim de não causar prejuízos às partes pela demora do tramitar processual e propiciar a celeridade processual almejada, intimem-se as partes através de seus advogados/procuradores, para que, especifiquem no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
23/03/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 14:36
Conclusos para despacho
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14/01/2021 10:28
Juntada de Certidão
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18/12/2020 06:10
Decorrido prazo de LAYANE OLIVEIRA DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2020.
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24/11/2020 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 16:16
Juntada de Ato ordinatório
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13/11/2020 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 12:23
Juntada de CONTESTAÇÃO
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10/11/2020 11:49
Juntada de contestação
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05/11/2020 23:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 18:38
Conclusos para despacho
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19/10/2020 18:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/10/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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