TJMA - 0803139-89.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 16:39
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 15:59
Juntada de Alvará
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17/12/2021 15:57
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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17/12/2021 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2021 17:20
Juntada de petição
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24/11/2021 11:53
Conclusos para decisão
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24/11/2021 09:17
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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06/11/2021 12:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2021 23:59.
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29/10/2021 17:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2021 23:59.
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26/10/2021 15:54
Juntada de Certidão
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24/09/2021 16:16
Juntada de petição
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21/09/2021 09:24
Publicado Sentença (expediente) em 13/09/2021.
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21/09/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0803139-89.2020.8.10.0027 Exequente: SEVERO GRACY DE SOUZA Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, proposta por SEVERO GRACY DE SOUZA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Após julgamento em segunda instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença, tendo o requerido anuído com os cálculos apresentados pelo autor. Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Expeça-se RPV/Precatório conforme requerido. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará. Certifique-se e arquivem-se. Barra do Corda, data, horário e assinatura pelo sistema -
09/09/2021 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 18:36
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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25/08/2021 13:25
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 18:47
Juntada de petição
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25/06/2021 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2021 07:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2021 23:59:59.
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25/03/2021 17:18
Publicado Despacho (expediente) em 25/03/2021.
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25/03/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc. 0803139-89.2020.8.10.0027)
Vistos. Intime-se o INSS, através de sua Procuradoria Federal em Imperatriz (MA), para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do novo código de processo civil ou apresentar execução inversa.
Após, conclusos.
Barra do Corda, Sexta-feira, 19 de Março de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
23/03/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 12:31
Conclusos para despacho
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16/03/2021 18:30
Juntada de petição
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18/02/2021 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 13:51
Juntada de Ato ordinatório
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18/02/2021 13:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/02/2021 13:49
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2021 13:49
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2021 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2020 08:48
Conclusos para julgamento
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06/10/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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