TJMA - 0802164-95.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 19:25
Arquivado Definitivamente
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23/04/2021 19:24
Transitado em Julgado em 16/04/2021
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21/04/2021 04:26
Decorrido prazo de BENIGNA ROCHA SILVA CARVALHO em 06/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 04:02
Decorrido prazo de BENIGNA ROCHA SILVA CARVALHO em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:40
Decorrido prazo de BENIGNA ROCHA SILVA CARVALHO em 16/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 01:41
Decorrido prazo de BENEDITO PINHEIRO FILHO em 16/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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30/03/2021 07:05
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802164-95.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: BENEDITO PINHEIRO FILHO DEMANDADO:BENIGNA ROCHA SILVA CARVALHO A (O) Senhor (a) Advogados do(a) REU: LUCIANA ALMEIDA SOARES - MA12455, KATIANE DE CARVALHO PEREIRA - MA12185 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " Homologo a desistência requerida pela parte autora, acostada ao ID 42912489, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje. Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Paço do Lumiar - MA, 24 de março de 2021.. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 28 de março de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
28/03/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 12:21
Extinto o processo por desistência
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25/03/2021 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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25/03/2021 16:52
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 15:31
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 15:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 24/03/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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24/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802164-95.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: BENEDITO PINHEIRO FILHO DEMANDADO: BENIGNA ROCHA SILVA CARVALHO A (O) Senhor (a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 24/03/2021 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 23 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
23/03/2021 15:48
Juntada de termo
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23/03/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 15:16
Juntada de contestação
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22/03/2021 12:02
Juntada de petição
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19/02/2021 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/12/2020 11:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/03/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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31/12/2020 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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