TJMA - 0048079-37.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 07:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/03/2023 23:59.
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18/04/2023 19:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 07:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2023 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/10/2021 15:10
Juntada de petição
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19/04/2021 18:40
Conclusos para despacho
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19/04/2021 18:39
Juntada de Certidão
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08/04/2021 20:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER em 07/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 07:20
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 10:18
Juntada de petição
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25/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0048079-37.2012.8.10.0001 AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER Advogado do(a) AUTOR: JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO - PI3446 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO Servidor(a) -
24/03/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 10:37
Juntada de Certidão
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19/01/2021 09:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/01/2021 09:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2012
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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