TJMA - 0842101-07.2016.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/01/2023 11:56
Juntada de petição
-
02/12/2022 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2022 13:25
Juntada de Certidão
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24/11/2022 12:27
Juntada de apelação
-
19/11/2022 17:25
Publicado Sentença (expediente) em 07/11/2022.
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19/11/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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17/11/2022 08:57
Juntada de petição
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12/11/2022 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/11/2021 18:03
Juntada de petição
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30/04/2021 12:34
Conclusos para decisão
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16/04/2021 18:11
Juntada de petição
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13/04/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 14:17
Juntada de petição
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30/03/2021 01:45
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0842101-07.2016.8.10.0001 AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A RÉU: INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR Advogado do(a) REU: MARCOS AURELIO MENDES LIMA - MA16883 D E S P A C H O Vistos, etc.
Diante da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos Embargos Declaratórios, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, conforme dispõe o art. 1.023, § 2º c/c art.183 ambos do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 4 de fevereiro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 147/2021 -
26/03/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2021 16:31
Juntada de petição
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08/02/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 11:36
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 11:36
Juntada de Certidão
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20/07/2020 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 15/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 22:44
Juntada de petição
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28/05/2020 16:29
Juntada de embargos de declaração
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21/05/2020 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 23:12
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2019 16:29
Juntada de petição
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26/09/2019 18:16
Juntada de petição
-
18/10/2018 14:35
Juntada de termo
-
26/09/2018 15:27
Conclusos para julgamento
-
26/09/2018 15:26
Juntada de Certidão
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21/09/2018 03:42
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 04/09/2018 23:59:59.
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20/09/2018 14:22
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA GOULART COELHO em 04/09/2018 23:59:59.
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03/09/2018 15:32
Juntada de petição
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21/08/2018 00:24
Publicado Intimação em 21/08/2018.
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21/08/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2018 00:24
Publicado Intimação em 21/08/2018.
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21/08/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2018 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2018 11:16
Juntada de termo
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06/11/2017 11:42
Conclusos para julgamento
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25/09/2017 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2017 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/08/2017 04:29
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 17/08/2017 23:59:59.
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16/08/2017 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/07/2017 00:06
Publicado Intimação em 27/07/2017.
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27/07/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2017 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2017 19:00
Juntada de Ato ordinatório
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04/07/2017 18:59
Juntada de Certidão
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31/05/2017 15:40
Juntada de termo
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23/09/2016 16:05
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/09/2016 11:00 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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19/08/2016 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2016 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/07/2016 16:40
Expedição de Mandado
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26/07/2016 16:32
Audiência conciliação designada para 06/09/2016 11:00.
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26/07/2016 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/07/2016 16:31
Expedição de Mandado
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20/07/2016 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2016 16:55
Conclusos para decisão
-
18/07/2016 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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