TJMA - 0801519-79.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2021 12:04
Arquivado Definitivamente
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08/02/2021 12:03
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 21:06
Decorrido prazo de THAFAREL ARAUJO SOUSA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:00
Decorrido prazo de THAFAREL ARAUJO SOUSA em 04/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:17
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0801519-79.2020.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Autor: THAFAREL ARAUJO SOUSA Reu: ADR SERVICOS DIGITAIS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: THAFAREL ARAUJO SOUSA ADVOGADO(A): RAFAEL BRIGIDO COSTA - OABMA13218 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) proposta por THAFAREL ARAUJO SOUSA contra a ADR SERVICOS DIGITAIS LTDA , Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou de comparecer em audiência de conciliação designada para o feito, sem apresentar qualquer justificativa.
Dentre as causas extintivas do feito tem-se o não comparecimento da parte autora em qualquer das audiências do processo, conforme dispõe o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO , nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55, caput, da Lei acima citada.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se, observados a revelia ou contumácia das partes.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Imperatriz-MA, 11 de dezembro de 2020 ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz Imperatriz-MA, 8 de janeiro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) VAZIO VAZIO -
08/01/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 10:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/12/2020 10:56
Conclusos para julgamento
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11/12/2020 10:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/12/2020 09:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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04/12/2020 09:31
Juntada de termo
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26/10/2020 01:46
Publicado Intimação em 26/10/2020.
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24/10/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2020 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 13:19
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2020 13:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/12/2020 09:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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22/10/2020 12:29
Não Concedida a Medida Liminar
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20/10/2020 16:18
Conclusos para decisão
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20/10/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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