TJMA - 0809459-19.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2025 14:44
Juntada de Ofício
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22/03/2025 11:11
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA IRACI ALVES DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2024 10:21
Homologado cálculo de contadoria
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23/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
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26/07/2024 11:56
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 10/07/2024 23:59.
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11/06/2024 06:23
Decorrido prazo de MARIA IRACI ALVES DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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16/05/2024 15:08
Conta Atualizada
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15/05/2024 09:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2024 12:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/11/2023 10:10
Conclusos para decisão
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17/11/2023 10:10
Juntada de termo
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09/11/2023 21:41
Juntada de petição
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03/11/2023 17:34
Juntada de petição
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25/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2023 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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02/10/2023 10:46
Conta Atualizada
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08/08/2023 13:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:14
Conclusos para decisão
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07/06/2023 15:14
Juntada de termo
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12/05/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AIRES em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 22:35
Juntada de petição
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15/04/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 14:54
Juntada de petição
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17/02/2023 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:50
Conclusos para despacho
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15/02/2023 14:49
Juntada de termo
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15/02/2023 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2023 14:48
Processo Desarquivado
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14/09/2022 15:09
Juntada de petição
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16/01/2022 18:20
Juntada de petição
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16/01/2022 18:20
Juntada de petição
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29/09/2021 08:27
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 21:23
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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27/04/2021 08:26
Decorrido prazo de MARIA IRACI ALVES DOS SANTOS em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 02:20
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0809459-19.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MARIA IRACI ALVES DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS PAULO AIRES Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por MARIA IRACI ALVES DOS SANTOS, alegando que haveria contradição/omissão na decisão de mérito que julgou procedente o pedido da parte autora, deixando, contudo, de se manifestar quanto a período que também deveria estar incluso na condenação.
Afirma, que ao proferir a decisão, este juízo não teria se manifestado sobre ponto específico, o que, em seu entendimento, traria omissão à decisão.
Os embargos foram interpostos tempestivamente no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
Presente hipótese autorizadora da oposição dos embargos declaratórios.
Ocorre que, da leitura dos autos, tem-se que o pedido constante na exordial, acolhido por este juízo, pugna pela condenação do réu ao pagamento do adicional de um terço de férias, incidente sobre o período de 15 dias, a ser pago referente ao período aquisitivo compreendido entre setembro de 2015 e dezembro de 2020 e, conforme se depreende do dispositivo da sentença, fora limitado ao pagamento até o mês de dezembro de 2018.
Observa-se, dessa forma, que apesar de fundamentar e deferir na íntegra o pedido da parte autora, por equívoco, não fora adicionada a condenação o exercício de 2019 e 2020.
Isto posto, acolho os embargos apresentados, para, integrando a sentença constante nos autos, para incluir os períodos de 2019 e 2020 na condenação, mantendo os demais termos da decisão de mérito presente nos autos. P.R.I.C.
Imperatriz/MA, 17 de dezembro de 2020.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Publica -
26/03/2021 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 05/03/2021 23:59:59.
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19/12/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 11:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/12/2020 14:08
Conclusos para decisão
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12/12/2020 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 11/12/2020 23:59:59.
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27/10/2020 21:34
Juntada de contrarrazões
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17/10/2020 12:14
Juntada de embargos de declaração
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16/10/2020 00:55
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 11:58
Julgado procedente o pedido
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13/10/2020 14:57
Conclusos para despacho
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23/09/2020 15:51
Juntada de petição
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23/09/2020 00:47
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 13:20
Juntada de Ato ordinatório
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01/09/2020 03:28
Decorrido prazo de MARIA IRACI ALVES DOS SANTOS em 31/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 10:52
Juntada de contestação
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29/07/2020 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 06:38
Conclusos para despacho
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28/07/2020 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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