TJMA - 0001193-97.2013.8.10.0080
1ª instância - Vara Unica de Cantanhede
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:33
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
18/06/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRAPEMAS em 16/05/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:31
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 10:25
Juntada de petição
-
01/05/2022 00:47
Decorrido prazo de RAMSES MILANEZ DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 12:36
Juntada de apelação cível
-
01/04/2022 11:50
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 16:21
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2022 19:30
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para MONITÓRIA (40)
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21/03/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:07
Juntada de petição
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24/06/2021 08:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a R DE SOUSA LOBO COMERCIO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
17/06/2021 21:02
Conclusos para despacho
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17/06/2021 21:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 09:08
Juntada de petição
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30/03/2021 01:46
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cantanhede, Vara Única. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo n. : 0001193-97.2013.8.10.0080 Autor: R DE SOUSA LOBO COMERCIO - ME Réu: MUNICIPIO DE PIRAPEMAS ATO ORDINATÓRIO Certifico a conclusão da digitalização e respectiva virtualização dos autos n.0001193-97.2013.8.10.0080.
Com base na Portaria Conjunta 5/2019/TJMA/CGJMA, INTIMO as partes para tomarem ciência da virtualização e, se for o caso, manifestarem-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, bem como sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pelo presente, ainda, INTIMO as partes dos atos do processo praticados anteriormente.
Cantanhede, MA, Quinta-feira, 11 de Março de 2021.
JACIRA AVELINO CALDAS Técnico Judiciário Sigiloso -
26/03/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 10:55
Juntada de petição
-
11/03/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 13:05
Recebidos os autos
-
10/03/2021 13:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2013
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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