TJMA - 0801072-30.2021.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2021 12:50
Decorrido prazo de RICARDO JEFFERSON MUNIZ BELO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 12:50
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR em 20/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 17:31
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
01/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
01/09/2021 17:30
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
01/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
31/08/2021 09:45
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 13:59
Juntada de Alvará
-
25/08/2021 00:00
Intimação
N.
PROCESSO: 0801072-30.2021.8.10.0056 REQUERENTE: RONALDO NASCIMENTO DE SOUSA EIRELI REPRESENTANTE: RONALDO NASCIMENTO DE SOUSA ADVOGADO: Dr.
RICARDO JEFFERSON MUNIZ BELO OAB/MA Nº 12332 REQUERIDO: NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA. ADVOGADO: Dr Leandro Pesoti Netto OAB/SP 236-851 Sentença Vistos e examinados.
Tratam os autos de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por RONALDO NASCIMENTO DE SOUSA EIRELI, qualificado nos autos, em face da empresa : NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA, também qualificada nos autos, para pedir a devolução do valor de R$ 662.824,00(seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) na conta do autor.
Anexa a inicial, o autor juntou os documentos pertinentes ao bom desenvolvimento da lide.
Determinada a emenda a inicial, de id. 44246941, o autor juntou os documentos necessários para atender a determinação judicial.
Indeferido o pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada, id. 46559245.
Após intimação para manifestar sobre o pedido de reconsideração da decisão judicial, o requerido quedou-se inerte, id. 48100058, posteriormente, acatando-se o pedido parcialmente, para bloqueio judicial dos valores.
A empresa ré dá-se por citada, conforme petição de id. 50138022.
Designada audiência de conciliação, as partes entraram em consenso, id. 50616959.
Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório Decido.
A partes transigiram carreando aos autos do processo o termo de acordo no id. 50616959, atendendo as regras previstas no art. 840 a 850 do CPC.
Por isso, as partes requerem a homologação judicial do acordo nos termos do art. 842, do CC e art.487, inc.
III, alínea b do CPC, para que surtam efeitos jurídicos e legais.
Dessa forma, em razão da expressa vontade das partes, HOMOLOGO o acordo por elas firmado (id. 50616959), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Após a intimação das partes, dê-se baixa e arquivamento dos autos.
Sem Custas.
Cada uma das partes arcará com os honorários da sucumbência, vez que não previsto em acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês, MA, datado e assinado conforme sistema. -
24/08/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:04
Decorrido prazo de RICARDO JEFFERSON MUNIZ BELO em 18/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 09:37
Juntada de petição
-
17/08/2021 17:30
Juntada de petição
-
17/08/2021 11:17
Juntada de petição
-
16/08/2021 19:28
Homologada a Transação
-
13/08/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 10:35
Conclusos para julgamento
-
12/08/2021 10:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/08/2021 09:30 1ª Vara de Santa Inês .
-
11/08/2021 21:42
Juntada de petição
-
11/08/2021 10:15
Juntada de petição
-
10/08/2021 12:51
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
10/08/2021 12:51
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
07/08/2021 06:54
Decorrido prazo de NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:46
Decorrido prazo de NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:39
Decorrido prazo de RICARDO JEFFERSON MUNIZ BELO em 23/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:39
Decorrido prazo de RICARDO JEFFERSON MUNIZ BELO em 23/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 12:22
Audiência Conciliação designada para 12/08/2021 09:30 1ª Vara de Santa Inês.
-
06/08/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 11:05
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/08/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:13
Decorrido prazo de RONALDO NASCIMENTO DE SOUSA EIRELI em 02/08/2021 23:59.
-
24/07/2021 09:42
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
24/07/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
22/07/2021 04:44
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
20/07/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:22
Juntada de petição
-
15/07/2021 16:21
Juntada de petição
-
14/07/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 16:55
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/07/2021 04:52
Decorrido prazo de RICARDO JEFFERSON MUNIZ BELO em 30/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 10:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 25/06/2021 10:00 1ª Vara de Santa Inês .
-
17/06/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 00:28
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
09/06/2021 15:30
Juntada de petição
-
08/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 11:16
Audiência Conciliação designada para 25/06/2021 10:00 1ª Vara de Santa Inês.
-
31/05/2021 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2021 11:05
Juntada de petição
-
28/04/2021 10:33
Decorrido prazo de RONALDO NASCIMENTO DE SOUSA EIRELI em 27/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 10:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/04/2021 10:40
Juntada de petição
-
18/04/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 00:17
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0801072-30.2021.8.10.0056 Ação: Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente: RONALDO NASCIMENTO DE SOUSA EIRELI Advogado: RICARDO JEFFERSON MUNIZ BELO, OAB-MA 12332 Requerido: NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA Finalidade: Intimar o advogado acima especificado por todo teor do despacho a seguir transcrito. " Intime-se o autor para junta comprovante de rendimentos, a fim de avaliar o pedido de justiça gratuita, haja vista a matéria envolvida, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, caso queira, no mesmo prazo pague as custas processuais, Após, certifique se houve o cumprimento e abra-se concluso para decisão liminar Santa Inês, MA, data do sistema e assinatura digital. Dado e passado o presente nesta cidade no dia Segunda-feira, 29 de Março de 2021.
Eu, JAIRA RAMOS DE MATOS, digitei. Santa Inês (MA), Segunda-feira, 29 de Março de 2021 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
29/03/2021 22:33
Juntada de petição
-
29/03/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2021 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801334-51.2018.8.10.0034
Amos Costa de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2018 10:48
Processo nº 0801132-90.2021.8.10.0027
Jose Cardoso de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Viviane Linhares Lins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2021 14:56
Processo nº 0801707-58.2019.8.10.0063
Jose Goncalves da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Isaura Cristina Araujo de Macedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2019 17:16
Processo nº 0000079-05.2020.8.10.0040
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Eric da Silva Santo
Advogado: Eduardo Soares Butkowsky
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2020 00:00
Processo nº 0800534-27.2019.8.10.0086
Gicla Engenharia LTDA - EPP
Municipio de Esperantinopolis
Advogado: Jose Teodoro do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2019 08:47