TJMA - 0804078-40.2018.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 16:42
Juntada de Certidão
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16/05/2022 15:07
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 15:06
Juntada de Certidão
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25/02/2022 18:23
Juntada de Alvará
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25/02/2022 18:02
Juntada de petição
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16/02/2022 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2022 10:33
Juntada de Certidão
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09/02/2022 21:26
Juntada de petição
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15/12/2021 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 20:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 14:17
Transitado em Julgado em 26/09/2021
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08/11/2021 16:51
Juntada de Certidão
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16/10/2021 08:58
Juntada de petição
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13/10/2021 16:40
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
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13/10/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0804078-40.2018.8.10.0027 Exequente: ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, proposta por ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Após julgamento em segunda instâ52423883 - Petiçãoncia, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença (ID 51274812 - Petição), tendo o requerido anuído com os cálculos apresentados (ID ).
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Expeça-se RPV/Precatório conforme requerido. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará. Certifique-se e arquivem-se. Barra do Corda, data, horário e assinatura pelo sistema -
08/10/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2021 11:35
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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24/09/2021 23:18
Conclusos para despacho
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13/09/2021 10:36
Juntada de petição
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26/08/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 11:44
Juntada de petição
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21/05/2021 15:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL em 18/05/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 05/04/2021.
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30/03/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc. 0804078-40.2018.8.10.0027)
Vistos. Intime-se o INSS, através de sua Procuradoria Federal em Imperatriz (MA), para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do novo código de processo civil ou apresentar execução inversa.
Após, conclusos.
Barra do Corda, Terça-feira, 23 de Março de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
29/03/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 15:45
Conclusos para despacho
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23/03/2021 15:44
Processo Desarquivado
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23/03/2021 15:24
Juntada de petição
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23/03/2021 15:21
Juntada de petição
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13/02/2020 11:35
Arquivado Provisoramente
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11/02/2020 12:34
Juntada de petição
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04/12/2019 15:31
Transitado em Julgado em 12/11/2019
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04/12/2019 15:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/11/2019 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA em 12/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 16:41
Juntada de Petição
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09/10/2019 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2019 18:13
Julgado procedente o pedido
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25/06/2019 16:34
Conclusos para despacho
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25/06/2019 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 13:48
Juntada de petição
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23/05/2019 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 15:19
Conclusos para decisão
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17/05/2019 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA em 16/05/2019 23:59:59.
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05/04/2019 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2019 11:35
Juntada de Ato ordinatório
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04/04/2019 12:18
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2019 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/02/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2019 15:19
Conclusos para despacho
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31/01/2019 15:19
Juntada de laudo
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09/11/2018 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/11/2018 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 18:41
Conclusos para despacho
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05/11/2018 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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