TJMA - 0800671-72.2020.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/06/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 17:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
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23/01/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:58
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 20:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/08/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 13:51
Juntada de Mandado
-
03/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:33
Juntada de petição
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01/06/2023 01:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOVITA CARNEIRO em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 20:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/05/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2022 20:43
Juntada de diligência
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30/03/2022 10:47
Expedição de Mandado.
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21/04/2021 08:10
Decorrido prazo de PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 19:24
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800671-72.2020.8.10.0086 Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a) : Primo Rossi Administradora de Consórcio LTDA Advogado(a) :Bruno Lanza de Abreu - OAB/SP 434.370 Executado(a) : Raimundo Jovita Carneiro DESPACHO Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, pagar a quantia indicada na inicial – R$ 388.759,62 -, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes no percentual abaixo indicado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios.
Na mesma oportunidade, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
Não ocorrendo o pagamento ou a nomeação válida de bens no prazo de três dias, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação de tantos bens da parte devedora quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios, intimando-a da respectiva penhora e avaliação.
Em caso de não pagamento, ou ausência de embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o total do débito.
A verba honorária será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de três dias, nos termos do art. 827 do NCPC.
Este despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário.
Publique-se e intimem-se.
Esperantinópolis/MA, 10 de agosto de 2020. Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis -
23/03/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 18:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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