TJMA - 0804250-49.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 16:35
Arquivado Definitivamente
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07/07/2021 16:33
Transitado em Julgado em 17/11/2020
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06/07/2021 15:42
Juntada de petição
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29/06/2021 14:08
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. em 28/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2021 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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13/04/2021 16:41
Realizado cálculo de custas
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26/03/2021 17:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/03/2021 16:13
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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25/03/2021 18:56
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804250-49.2019.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUCIO ROBERTO SENA DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: ALESSANDRO AUGUSTO FERNANDES DE CARVALHO - OAB/MA 9492 Réu: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - OAB/MA 5302 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "De início, tendo em vista o excepcional contexto provocado pela pandemia decorrente do Covid-19 (corona vírus), e consoante previsão contida no art. 906, parágrafo único, do CPC, determino a substituição da expedição de alvará por transferência eletrônica do valor constante na conta vinculada ao juízo (DJO- id 37965254 e comprovante id 37965259) para a indicada pelo beneficiário.
Verifico que a parte autora informou os dados bancários em id 38208976 para transferências.
Desta forma, expeça-se ofício ao Banco depositário para que sejam efetuadas as transferências dos valores diretamente para as contas bancárias indicada pelos beneficiários, parte autora e do advogado, conforme postulado.
Custas dispensadas em razão da não expedição de alvará e utilização de selo judicial.
Ressalto que o encaminhamento do competente ofício será via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], devendo a Secretaria Judicial certificar nos autos o envio da mensagem.
Após, remetam-se os autos a Contadoria Judicial para apuração de valor de custas das custas processuais finais devidas.
Em seguida, intime-se a parte requerida, pessoalmente, através de Carta de Intimação/AR para efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sua inscrição em dívida ativa do Estado.
Decorrido o prazo, com ou sem pagamento das custas processuais, remeta-se os autos a Contadoria Judicial para proceder conforme determinações da Resolução nº 29/2009.
Após o cumprimento integral de todas as diligências, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 15 de março de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de março de 2021.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/03/2021 19:53
Juntada de Ofício
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23/03/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 11:29
Conclusos para despacho
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09/12/2020 11:29
Juntada de Certidão
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19/11/2020 16:23
Juntada de petição
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18/11/2020 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 10:49
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2020 04:58
Decorrido prazo de LUCIO ROBERTO SENA DE CARVALHO em 17/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 11:45
Juntada de petição
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29/10/2020 17:44
Juntada de petição
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26/10/2020 10:09
Juntada de cópia de dje
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23/10/2020 00:16
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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23/10/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 08:42
Julgado procedente o pedido
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23/09/2020 16:49
Conclusos para julgamento
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23/09/2020 16:49
Juntada de Certidão
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31/08/2020 23:49
Juntada de petição
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05/08/2020 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 17:59
Juntada de Ato ordinatório
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05/08/2020 17:57
Juntada de Certidão
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14/07/2020 04:06
Decorrido prazo de LUCIO ROBERTO SENA DE CARVALHO em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 04:06
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. em 13/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de KARINA DOS SANTOS PIZZOLATO MATOS em 10/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 18:30
Juntada de Certidão
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26/06/2020 18:20
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/06/2020 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2020 16:01
Conclusos para decisão
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23/06/2020 16:01
Juntada de Certidão
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23/06/2020 01:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO FERNANDES DE CARVALHO em 22/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 09:12
Juntada de petição
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19/05/2020 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 16:15
Juntada de Ato ordinatório
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19/05/2020 16:13
Juntada de Certidão
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17/05/2020 19:03
Juntada de petição
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20/03/2020 01:15
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. em 19/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2020 16:05
Juntada de Ato ordinatório
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11/03/2020 17:25
Juntada de contestação
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27/02/2020 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2020 23:27
Juntada de diligência
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04/02/2020 16:06
Expedição de Mandado.
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04/02/2020 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 08:46
Juntada de Mandado
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28/01/2020 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2020 15:28
Conclusos para decisão
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07/01/2020 15:27
Juntada de Certidão
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26/12/2019 15:43
Juntada de petição
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12/12/2019 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 01:29
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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