TJMA - 0849587-38.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2022 16:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/12/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 13:55
Juntada de petição
-
17/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849587-38.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI - OAB/SP 237165 REU: AMBEV S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ERICK OTTO SPRINGER - OAB/RJ 137514 SENTENÇA PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente Ação de Cobrança, em face de AMBEV S.A., igualmente identificado e representado, pelas razões de fato e de direito expostas na petição inicial de ID n. 26103964.
A Ré foi devidamente citada, porém deixou o prazo para contestação transcorrer in albis (cf. certidão de ID n. 41615602).
O Autor, então, pugnou pela aplicação dos efeitos da revelia e o julgamento antecipado do mérito (ID 43593698).
Em seguida, as partes compareceram aos autos para noticiar que celebraram um acordo, cujos termos estão disciplinados em ID 53410842.
Em petitório de ID n. 55923270, compareceu o Réu para informar que as obrigações do acordo foram quitadas e para pedir pela homologação da transação. É o que cabia relatar.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do novel Código de Processo Civil.
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de ID 53410842 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada.
Custas iniciais como recolhidas.
Custas remanescentes dispensadas, acaso existentes – CPC, art. 90, §3º.
Sem condenação em honorários, tendo em vista o estipulado no acordo.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Arquivem-se os autos com as baixas pertinentes.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
16/12/2021 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 10:00
Homologada a Transação
-
09/11/2021 13:27
Juntada de petição
-
27/09/2021 18:43
Juntada de petição
-
12/04/2021 11:07
Conclusos para julgamento
-
06/04/2021 14:16
Juntada de petição
-
26/03/2021 08:14
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849587-38.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI - OAB/SP 237165 REU: AMBEV S.A.
DESPACHO Sobre a certidão de evento Id nº 41615602, intime-se a parte autora, através do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe for de direito.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
24/03/2021 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 13:02
Juntada de termo
-
24/02/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 05:24
Decorrido prazo de AMBEV S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 09:51
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2020 15:12
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/10/2020 17:59
Juntada de Ato ordinatório
-
19/09/2020 13:12
Decorrido prazo de AMBEV S.A. em 17/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 15:03
Juntada de petição
-
25/08/2020 16:24
Juntada de termo
-
14/07/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 15:54
Juntada de petição
-
20/04/2020 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2020 18:51
Juntada de diligência
-
20/04/2020 17:40
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 09:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800500-50.2020.8.10.0140
Eleonora Costa dos Santos
Ildevandro Costa dos Santos
Advogado: Halia Georgete Matos Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2020 23:22
Processo nº 0801786-50.2020.8.10.0015
Residencial Colinas
Osmany da Silva Mendes
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2020 09:51
Processo nº 0800577-10.2020.8.10.0027
Maria das Gracas da Costa Santos
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Pedro Jairo Silva Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2020 16:11
Processo nº 0801067-60.2020.8.10.0050
Romilson Gomes Rodrigues
Ef - Eletronica Fontenelle
Advogado: Marco Aurelio Veloso Vianna da Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2020 08:04
Processo nº 0812518-69.2019.8.10.0001
Benedito Monteiro Leite
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Antonio Sousa de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2019 16:05