TJMA - 0801067-60.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:11
Decorrido prazo de EF - ELETRÔNICA FONTENELLE em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:29
Juntada de diligência
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10/07/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 10:29
Juntada de diligência
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08/07/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 12:58
Juntada de mandado
-
04/07/2025 20:37
Juntada de Mandado
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15/06/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:31
Juntada de termo
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07/02/2025 19:22
Decorrido prazo de EF - ELETRÔNICA FONTENELLE em 06/02/2025 23:59.
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26/12/2024 20:09
Juntada de diligência
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26/12/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2024 20:09
Juntada de diligência
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14/11/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 12:51
Juntada de mandado
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11/11/2024 12:27
Juntada de Mandado
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30/10/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
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09/10/2024 04:20
Decorrido prazo de EF - ELETRÔNICA FONTENELLE em 08/10/2024 23:59.
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18/09/2024 14:49
Juntada de diligência
-
18/09/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 14:49
Juntada de diligência
-
10/09/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 12:08
Juntada de mandado
-
06/09/2024 10:40
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:10
Juntada de termo
-
20/06/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:47
Conclusos para decisão
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19/06/2024 09:15
Juntada de petição
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12/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 07:46
Conclusos para decisão
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18/04/2024 22:37
Juntada de petição
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18/04/2024 02:02
Decorrido prazo de ROMILSON GOMES RODRIGUES em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:01
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
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06/03/2024 10:42
Conta Atualizada
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22/08/2023 21:18
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
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07/08/2023 08:39
Juntada de petição
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25/07/2023 06:37
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
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17/02/2023 23:21
Juntada de termo
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17/02/2023 23:19
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2023 23:19
Decorrido prazo de EF - ELETRÔNICA FONTENELLE em 07/02/2023 23:59.
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02/12/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 13:48
Conclusos para despacho
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27/09/2022 10:44
Juntada de petição
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16/09/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 14:33
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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27/02/2022 10:00
Decorrido prazo de ROMILSON GOMES RODRIGUES em 04/02/2022 23:59.
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31/01/2022 01:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801067-60.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: ROMILSON GOMES RODRIGUES DEMANDADO:EF - ELETRÔNICA FONTENELLE A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCO AURELIO VELOSO VIANNA DA FONSECA - MA7349-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Face ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos vertidos na inicial, para condenar a reclamada a pagar ao autor a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a título de danos materiais, com correção monetária do desembolso e juros de 1% ao mês a partir da sentença, bem como a indenizar o autor pelos danos morais sofridos, que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, nos termos das súmulas 54 e 362 do STJ.
Determino ainda a devolução do aparelho no prazo de 10 (dez) dias, com ou sem o reparo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).Defiro o pedido de justiça gratuita ante a presunção de veracidade de sua declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 14 de janeiro de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
14/01/2022 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 22:59
Julgado procedente o pedido
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23/11/2021 11:50
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 11:50
Audiência Una realizada para 23/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
02/11/2021 23:00
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2021 07:00
Decorrido prazo de ROMILSON GOMES RODRIGUES em 21/10/2021 23:59.
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05/10/2021 19:31
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801067-60.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: ROMILSON GOMES RODRIGUES DEMANDADO: EF - ELETRÔNICA FONTENELLE A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCO AURELIO VELOSO VIANNA DA FONSECA - MA7349-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 23/11/2021 11:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 3 de outubro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
03/10/2021 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2021 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 19:35
Audiência Una designada para 23/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
03/10/2021 19:34
Audiência Una cancelada para 23/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
03/10/2021 19:33
Audiência Una designada para 23/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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31/08/2021 10:26
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2021 12:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/05/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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26/04/2021 11:41
Juntada de petição
-
22/04/2021 04:35
Decorrido prazo de ROMILSON GOMES RODRIGUES em 16/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 02:12
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801067-60.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: ROMILSON GOMES RODRIGUES DEMANDADO: EF - ELETRÔNICA FONTENELLE A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDANTE: MARCO AURELIO VELOSO VIANNA DA FONSECA - MA7349 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 10/05/2021 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 26 de março de 2021 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor judiciário -
26/03/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 12:43
Juntada de Certidão
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26/03/2021 12:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/05/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/02/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 17:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 18/09/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/02/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 14:26
Conclusos para despacho
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30/11/2020 00:49
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2020 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2020 08:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/09/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
09/06/2020 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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