TJMA - 0804148-61.2018.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 11:33
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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30/09/2024 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2024 09:42
Extinto o processo por desistência
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23/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 00:36
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 21/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:00
Juntada de petição
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04/06/2024 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/01/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:28
Conclusos para decisão
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15/12/2021 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2021 10:53
Conclusos para decisão
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03/12/2021 10:53
Juntada de Certidão
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23/04/2021 04:54
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 04:54
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO em 22/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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26/03/2021 08:15
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0804148-61.2018.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO - MA13654, ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835 REQUERIDO – EXECUTADO: EDNA MARIA BARROS LINS D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
24/03/2021 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 15:51
Conclusos para despacho
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08/03/2021 15:51
Juntada de Certidão
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11/09/2018 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 17:35
Conclusos para despacho
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29/08/2018 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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