TJMA - 0801702-62.2018.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 12:54
Arquivado Definitivamente
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14/10/2021 12:53
Transitado em Julgado em 08/10/2021
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11/10/2021 11:02
Decorrido prazo de FLAVIO ANTUNES LOBATO COSTA em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 04:33
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801702-62.2018.8.10.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO AUTOR: LUIZ ALBUQUERQUE BOMFIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO ANTUNES LOBATO COSTA - OAB/MA 11229 REU: REU INCERTO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de usucapião extraordinário proposta pela parte autora.
Deferido o pedido de citação por edital da parte requerida, esta quedou-se inerte sendo decretada sua revelia e nomeado defensor público para sua defesa.
Sob o Id. 50005712, consta a petição da parte autora, requerendo a desistência do feito.
Cumpre ressaltar que sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável o § 4.º do art. 485 do CPC.
Desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
Após transitado em julgado, dê-se baixa na estatística forense e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 13 de setembro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
15/09/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 16:39
Extinto o processo por desistência
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10/09/2021 08:36
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 11:17
Juntada de petição
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30/07/2021 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 19:51
Conclusos para despacho
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23/04/2021 13:15
Juntada de Certidão
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20/04/2021 10:54
Juntada de petição
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19/04/2021 20:57
Juntada de petição
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05/04/2021 00:09
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801702-62.2018.8.10.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO AUTOR: LUIZ ALBUQUERQUE BOMFIM Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO ANTUNES LOBATO COSTA - OAB/MA 11229 REU: REU INCERTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 35813952), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sábado, 27 de Março de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
29/03/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2021 12:12
Juntada de Ato ordinatório
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25/02/2021 07:37
Decorrido prazo de REU INCERTO em 24/02/2021 23:59:59.
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17/12/2020 18:22
Juntada de petição
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09/11/2020 15:44
Juntada de petição
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05/11/2020 05:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 04/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 20:55
Juntada de Usucapião+-+sem+resposta+da+secretaria+0801702-62.pdf
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14/10/2020 05:15
Decorrido prazo de CONFINANTES em 13/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 17:52
Publicado Citação em 30/09/2020.
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08/10/2020 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 16:44
Juntada de petição
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29/09/2020 07:08
Juntada de Certidão
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28/09/2020 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 11:44
Juntada de edital
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21/09/2020 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2020 10:08
Juntada de diligência
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08/09/2020 00:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/09/2020 23:58
Expedição de Mandado.
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07/09/2020 23:55
Juntada de Carta ou Mandado
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15/01/2020 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2018 16:21
Conclusos para despacho
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19/02/2018 12:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2018 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/01/2018 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2018
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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