TJMA - 0000004-39.1995.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2021 10:48
Arquivado Definitivamente
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20/05/2021 10:46
Transitado em Julgado em 18/05/2021
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19/05/2021 22:41
Juntada de petição
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13/05/2021 16:32
Juntada de petição
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11/05/2021 20:37
Juntada de Certidão
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11/05/2021 20:34
Juntada de termo
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11/05/2021 00:59
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 10:57
Juntada de Certidão
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07/05/2021 10:38
Juntada de termo
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07/05/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 10:07
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2021 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2021 08:52
Extinta a punibilidade por prescrição
-
30/04/2021 12:55
Conclusos para julgamento
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30/04/2021 12:54
Juntada de termo
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30/04/2021 11:48
Juntada de petição
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23/04/2021 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 15:38
Juntada de termo
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23/04/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 17:24
Juntada de termo
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15/04/2021 02:02
Juntada de petição
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14/04/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 10:22
Juntada de termo
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14/04/2021 10:21
Juntada de Certidão
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14/04/2021 09:53
Juntada de Certidão
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13/04/2021 22:09
Juntada de petição
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05/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 15:50
Juntada de petição
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30/03/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Parnarama PROCESSO: 0000004-39.1995.8.10.0105 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REU: JOAQUIM SANTOS BRITO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Parnarama/MA, 29 de março de 2021. BRUNO JACKSON SILVA SANTOS Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006) -
29/03/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 10:26
Juntada de Certidão
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29/03/2021 10:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/03/2021 10:24
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/1995
Ultima Atualização
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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