TJMA - 0802055-89.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 06:25
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 12:41
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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20/07/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
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20/06/2023 01:53
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 10:41
Juntada de Certidão de juntada
-
22/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:33
Juntada de petição
-
19/04/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:53
Juntada de petição
-
14/01/2023 15:02
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 16:35
Juntada de petição
-
13/10/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 08:36
Juntada de Certidão
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11/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 17:44
Juntada de petição
-
26/09/2022 20:09
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 22:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 22:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2022 10:35
Juntada de petição
-
13/09/2022 14:42
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:30
Conclusos para despacho
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30/05/2022 10:30
Juntada de Certidão
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30/05/2022 00:06
Juntada de petição
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13/05/2022 13:08
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
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11/05/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 02/05/2022 23:59.
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06/05/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 19:49
Juntada de petição
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13/04/2022 00:06
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802055-89.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Indefiro, nesse momento, a penhora de cota de sociedade empresária por não ter se exaurido as possibilidade de busca de bens do requerido.
Em relação ao pedido pesquisa REJAJUD, considerando a alteração na tabela de custas processuais, que em seu item nº 4.25 determina o recolhimento de custas para busca de informações em sistemas de informações bancárias e de cadastro de registro de veículos, determino a intimação da parte autora, para que promova o recolhimento de custas no prazo de 10 (dez) dias, referente a diligência solicitada para o RENAJUD, sob pena de indeferimento do pedido.
Prazo de 5 dias.
Outrossim, nos termos do artigo 98, §5º do CPC, concedo a gratuidade de justiça apenas para consulta via BACENJUD, já realizada nos autos.
Converto a penhora ocorrida no evento 65239764 em pagamento, em razão da ausência de impugnação por parte do demandado revel, que não compareceu ao processo espontaneamente.
Expeça-se alvará e intime-se o autor para recebimento.
Por fim, dado o lapso temporal da ultima penhora eletrônica, determino nova tentativa de penhora de saldo remanescente.
São Luís, data do sistema LIVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUIZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 08/04/2022 -
08/04/2022 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 10:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 30/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 11:59
Juntada de petição
-
23/11/2021 17:31
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802055-89.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO Promovido : LUIS EDUARDO FERREIRA COSTA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, COND.
RESIDENCIAL ANDREIA, BL 03 APT 101, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial:A tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) LUIS EDUARDO FERREIRA COSTA (*16.***.*38-05) restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 2.745,22 foi transferido. .
Assim intimação à parte autora para no prazo de 5 dias apresentar bens do réu passíveis de penhora.
E intimação à parte requerida para impugnação à penhora no prazo legal.
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 20/11/2021. -
20/11/2021 22:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 09:41
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/11/2021 09:35
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
08/11/2021 14:03
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/09/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 20:24
Conclusos para despacho
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10/09/2021 20:24
Juntada de Certidão
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06/09/2021 07:44
Juntada de petição
-
06/09/2021 07:39
Juntada de petição
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31/08/2021 10:50
Juntada de petição
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29/08/2021 00:05
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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29/08/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802055-89.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.DESPACHOConsiderando o trânsito em julgado, remeto-os à secretaria para que sejam adotadas as seguintes providências:1 - Intime-se a parte demandante para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. 1.1 - No caso de pedido de cumprimento de sentença, a parte deve apresentar planilha atualizada do débito - se acompanhada de advogado. 1.2 - No silêncio, arquivem-se os autos.
Eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado do recolhimento das custas correspondentes.São Luís (MA), data do sistema.LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIARJUÍZA DE DIREITO.
Atenciosamente, EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 23/08/2021 -
23/08/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 22:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 22:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 09:25
Juntada de Certidão
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07/07/2021 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 06:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 19/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802055-89.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Advogado:Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA "JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar a parte reclamada, LUIS EDUARDO FERREIRA COSTA, a pagar ao condomínio a quantia de R$ 39.223,43 (trinta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos), acrescido de correção monetária e juros legais, contado a partir da última atualização da planilha, conforme ID 40866394." NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
29/03/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 13:54
Juntada de Certidão
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04/03/2021 12:59
Julgado procedente o pedido
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03/03/2021 21:16
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/02/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
09/02/2021 09:46
Juntada de petição
-
09/02/2021 08:13
Juntada de petição
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02/02/2021 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2020 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2020 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 13:12
Juntada de Certidão
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30/10/2020 09:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/02/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/10/2020 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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