TJMA - 0804664-87.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2021 13:40
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 13:38
Transitado em Julgado em 09/03/2021
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10/03/2021 08:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 08:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/03/2021 23:59:59.
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13/02/2021 20:54
Juntada de petição
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12/02/2021 08:58
Juntada de petição
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12/02/2021 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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12/02/2021 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804664-87.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELEE DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA11592, SAHID SEKEFF SIMAO ALENCAR - MA16938 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, onde o requerente, por meio da petição, manifestou desistência em relação ao prosseguimento do feito.
Devidamente intimada, a parte requerida concordou com o pedido formulado pelo requerente.
Isto posto, à vista do permissivo legal para a espécie, homologo a referida desistência, extinguindo o presente processo sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora, caso ainda devidas.
Se, porém, beneficiaria de assistência judiciária gratuita, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, tendo em tela o benefício em seu favor Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís (MA), 1 de fevereiro de 2021.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar da 4ª Vara Cível -
10/02/2021 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 11:28
Extinto o processo por desistência
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29/01/2021 13:11
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 14:57
Juntada de petição
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20/01/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804664-87.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELEE DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA 11592, SAHID SEKEFF SIMAO ALENCAR - MA 16938 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG 79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA 14009-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte demandada - BANCO DO BRASIL SA sobre o pedido de desistência do autor, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA Cargo AUX JUD Matrícula 174797 -
18/01/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 14:54
Juntada de Ato ordinatório
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21/05/2020 09:44
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2020 12:57
Juntada de petição
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04/03/2020 07:26
Juntada de petição
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02/03/2020 10:42
Juntada de petição
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29/02/2020 22:32
Juntada de petição
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17/02/2020 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2020 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2020 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 09:44
Conclusos para despacho
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07/02/2020 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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