TJMA - 0800643-78.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2023 22:38
Juntada de diligência
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01/05/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2023 22:38
Juntada de diligência
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17/05/2022 11:29
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 11:29
Transitado em Julgado em 31/08/2021
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01/09/2021 15:25
Decorrido prazo de IRIS MARY DA SILVA ASSUNCAO em 31/08/2021 23:59.
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26/08/2021 11:43
Juntada de Certidão
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17/08/2021 07:46
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800643-78.2020.8.10.0030 DEMANDANTE: IRIS MARY DA SILVA ASSUNCAO Advogado(s) do reclamante: JOSE MAYCON BARRA DOS SANTOS, GEOVANI FERREIRA MOTA FILHO MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
13/08/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2021 09:29
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 09:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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05/08/2021 09:31
Pedido conhecido em parte e improcedente
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09/04/2021 15:49
Conclusos para decisão
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09/04/2021 15:49
Juntada de Certidão
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08/04/2021 17:07
Juntada de embargos de declaração
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05/04/2021 00:19
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800643-78.2020.8.10.0030 DEMANDANTE: IRIS MARY DA SILVA ASSUNCAO Advogado(s) do reclamante: JOSE MAYCON BARRA DOS SANTOS, GEOVANI FERREIRA MOTA FILHO DEMANDADO: ANTONIO DOS SANTOS NASCIMENTO, CARMELITA FERREIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 29 de março de 2021.
Margareth Santos da Silva Técnica Judiciária -
29/03/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 09:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/03/2021 11:09
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 11:09
Juntada de Certidão
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03/03/2021 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/03/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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27/02/2021 16:37
Juntada de Certidão
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18/01/2021 12:16
Juntada de Certidão
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15/01/2021 09:45
Juntada de Certidão
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15/12/2020 02:51
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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13/12/2020 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2020 17:47
Expedição de Mandado.
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13/12/2020 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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26/08/2020 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2020 12:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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