TJMA - 0803463-06.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 07:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
06/02/2023 07:57
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2023 17:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/02/2023 17:26
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:39
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 29/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 14:39
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA em 29/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 14:39
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 29/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 15:01
Juntada de petição
-
03/10/2022 08:44
Juntada de protocolo
-
23/09/2022 09:34
Juntada de protocolo
-
08/09/2022 03:12
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2022 10:39
Juntada de petição
-
22/08/2022 08:32
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 08:32
Juntada de termo
-
22/08/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 20:10
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 20:01
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 20:01
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 17:22
Juntada de petição
-
08/08/2022 10:24
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 21:25
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:23
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:32
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 15/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 11:43
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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27/06/2022 14:40
Juntada de petição
-
22/06/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 19:42
Outras Decisões
-
02/06/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:13
Juntada de Ofício
-
21/02/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 21:05
Juntada de petição
-
28/04/2021 23:25
Juntada de petição
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28/04/2021 10:21
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 10:21
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 06:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 26/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 17:47
Juntada de contestação
-
05/04/2021 00:19
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 16:30
Juntada de petição
-
30/03/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803463-06.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): EDVALDO SIQUEIRA GOMES REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente EDVALDO SIQUEIRA GOMES, por Advogados do(a) AUTOR: JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075, ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, e diante do cenário da pandemia, este magistrado não dispõe de data para designação de audiência de conciliação.
Assim, para evitar prejuízos às partes, determino o prosseguimento do feito com a citação da requerida, nos termos a seguir: 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC; 2.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, do CPC).
Porém, determino que, caso deseje transacionar, a parte requerida informe sua proposta de acordo através de petição, devendo ser ouvida a parte autora em seguida, pelo prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC); 4.
Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); 5.
Com a juntada da contestação, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias (art. 351, do CPC); 6.
Entendo que a questão exige a perícia a ser realizada pelo IML, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei 6.194/74, o que torna necessário o encaminhamento do requerente ao Instituto Médico Legal, para que o mesmo se submeta ao referido exame complementar.
Assim, determino o encaminhamento do requerente para o IML para que este, no prazo de até 30 dias, proceda o exame complementar na pessoa do mesmo, com a devida quantificação da lesão e repercussão, como também se a sequela é permanente, total ou parcial. 7.
Determino, ainda, que este despacho servirá como ofício para todos os efeitos legais e em obediência aos sagrados princípios da celeridade e duração razoável do processo, devendo, para tanto, o requerente, ou seu advogado, proceder a entrega mediante recibo, perante o IML, para que este, na pessoa de sua diretora, Dra.
Ana Paula Milhomem, faça cumprir esta determinação sob as penalidades legais, nas esferas civil, penal e administrativa, devendo ser comprovado a entrega desta determinação ao órgão acima citado. 8.
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para inclusão em pauta de audiência de conciliação e saneamento, a ser feita em cooperação com as partes (CPC, art. 357, § 3º). 9.
SERVIRÁ ESTE DESPACHO COMO CARTA DE CITAÇÃO E/OU MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do art. 246, do NCPC1.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 12 de março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 29 de Março de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
29/03/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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