TJMA - 0801243-38.2020.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2022 17:15
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2022 17:14
Transitado em Julgado em 22/05/2021
-
22/05/2021 05:41
Decorrido prazo de NEUTON SILVA SANTOS em 21/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 08:01
Decorrido prazo de NEUTON SILVA SANTOS em 09/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 18:27
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/04/2021 18:15
Juntada de Ofício
-
30/03/2021 19:32
Juntada de petição
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30/03/2021 01:41
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801243-38.2020.8.10.0115 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Interessado: LAURIFRAN DA ROCHA ABREU DECISÃO Trata-se de ação de registro de óbito tardio ajuizada por Laurifran da Rocha Abreu com fito de obter o assento de óbito de seu irmão, Francilauro Alves da Rocha.
Cópia da declaração de óbito Id. 37309273 atestando que o óbito deu-se na “na Avenida Amália Saldanha, nº 01, Prata, Rosário” Sentença de id 41400575. É o relatório.
DECIDO.
Os erros materiais deverão ser corrigidos de ofício pelo juiz, tão logo se perceba sua existência.
Trata-se de correção que deverá ser feita sem maiores delongas, não havendo que se falar, portanto, em nulidade do ato apenas com base na existência de pequenos equívocos, mormente quando a decisão atende aos demais requisitos materiais e processuais.
Pelo exposto, verificado que o óbito, cujo registro tardio se requer, ocorreu no município de Rosário, reconheço o erro na sentença de id 41400575, ao tempo em que modifico o referido decisium, para constar: “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e determino à Serventia Extrajudicial da cidade de Rosário/MA que proceda a lavratura do assento de óbito de Francilauro Alves da Rocha (RG nº 27749494-0SSP/MA), irmão do requerente, com data de 25/03/2018, às 02h30min, ocorrido na Avenida Amália Saldanha,nº 01, Prata, Rosário, em parada cardiovascular, insuficiência hepática, insuficiência pancreática, alcoolismo crônico e diabetes mellitus e demais dados contidos na cópia da declaração de óbito de fl. 37309273 (que deverá ser encaminhada à serventia), com fulcro no artigo 77 e seguintes, da Lei nº 6.015/73.”. Fica a presente parte integrante da sentença de id 41400575.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. Rosário/MA, 11 de março de 2021. Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
26/03/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 11:54
Outras Decisões
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03/03/2021 13:23
Juntada de Certidão
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25/02/2021 10:34
Conclusos para decisão
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21/02/2021 13:44
Julgado procedente o pedido
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12/01/2021 17:53
Conclusos para julgamento
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20/12/2020 18:34
Juntada de petição
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14/12/2020 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 15:06
Conclusos para despacho
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27/10/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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