TJMA - 0802344-22.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 17:20
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
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24/03/2022 16:48
Decorrido prazo de ELENIRA SANTOS MORAES em 09/03/2022 23:59.
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17/03/2022 17:59
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 09/03/2022 23:59.
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01/03/2022 02:12
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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01/03/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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01/03/2022 02:12
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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01/03/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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22/02/2022 20:12
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 08/02/2022 23:59.
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16/02/2022 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 17:11
Juntada de Certidão
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16/02/2022 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2022 19:36
Conclusos para despacho
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01/02/2022 19:35
Juntada de Certidão
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27/01/2022 15:30
Juntada de petição
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17/01/2022 14:21
Juntada de Certidão
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07/01/2022 09:14
Juntada de Certidão
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17/12/2021 00:40
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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17/12/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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16/12/2021 13:10
Juntada de Alvará
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14/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802344-22.2020.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: ULISSES NASCIMENTO LIMA Promovido : OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Retorno da Cohama, Oi Telemar, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65061-050 Telefone(s): (98)99603-3734 / (98)3276-8683 / (98)3236-8276 / (98)98177-0108 / (98)3211-2154 / (98)98211-1091 / (98)9997-2351 / (99)3525-4062 / (08)00031-0800 / (99)3524-9937 / (98)3381-3125 / (99)3528-3743 / (98)3244-9772 / (98)2109-5340 / (99)0000-0000 / (21)2729-1301 / (00)0000-0000 / (98)3472-0981 / (98)3131-3100 / (98)3235-5309 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Retorno da Cohama, Oi Telemar, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65061-050 Telefone(s): (98)99603-3734 / (98)3276-8683 / (98)3236-8276 / (98)98177-0108 / (98)3211-2154 / (98)98211-1091 / (98)9997-2351 / (99)3525-4062 / (08)00031-0800 / (99)3524-9937 / (98)3381-3125 / (99)3528-3743 / (98)3244-9772 / (98)2109-5340 / (99)0000-0000 / (21)2729-1301 / (00)0000-0000 / (98)3472-0981 / (98)3131-3100 / (98)3235-5309 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.
Vistos, etc.
Em prosseguimento ao feito, intime-se a parte Executada para cumprir a obrigação de fazer (retirar restrição imposta por pelo valor de R$ 136,57 junto aos órgãos de proteção ao crédito) e efetuar o pagamento voluntário da condenação (Id 55481812), considerando a planilha de Id 57726060 - Pág. 04, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida a multa prevista no art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC ou de incidência daquela cominada em sentença, em relação à obrigação de fazer.
Findo o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique-se o fato e, em seguida, encaminhe-se, via SISBAJUD, ordem de bloqueio de valores, com inclusão da referida multa.
Havendo saldo positivo, proceda-se à penhora online, transferindo-se os valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste Juízo e intimando o Executado para, querendo, impugnar no prazo legal.
No caso de bloqueio de diversas contas bancárias que ocasionem excesso, determino que o SISBAJUD proceda o imediato desbloqueio do excedente, independentemente de novo comando.
Não havendo saldo positivo ou em caso de penhora parcial, a Secretaria deverá intimar a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar bens do Executado passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Retifique-se a Classe Judicial para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" no Sistema PJE-TJMA.
São Luis, MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES JUIZ DE DIREITO (respondendo pelo 10jec) EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 13/12/2021 -
13/12/2021 18:12
Juntada de Certidão
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13/12/2021 18:11
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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13/12/2021 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 17:06
Juntada de petição
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09/12/2021 15:55
Conclusos para decisão
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09/12/2021 15:54
Juntada de Certidão
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09/12/2021 14:44
Juntada de petição
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09/12/2021 12:54
Outras Decisões
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07/12/2021 12:14
Conclusos para despacho
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07/12/2021 12:13
Transitado em Julgado em 26/11/2021
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07/12/2021 10:06
Juntada de petição
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01/12/2021 11:18
Juntada de Certidão
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26/11/2021 20:18
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 20:18
Decorrido prazo de ELENIRA SANTOS MORAES em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 09:24
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802344-22.2020.8.10.0015 Promovente(s): ELENIRA SANTOS MORAES Rua Flores, 14, Cj.
Res.
Farol de São Marcos, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-530 Telefone(s): (98)98862-4980 / (98)8862-4980 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ULISSES NASCIMENTO LIMA Promovido : OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Telefone(s): (98)99603-3734 / (98)3276-8683 / (98)3236-8276 / (98)98177-0108 / (98)3211-2154 / (98)98211-1091 / (98)9997-2351 / (99)3525-4062 / (08)00031-0800 / (99)3524-9937 / (98)3381-3125 / (99)3528-3743 / (98)3244-9772 / (98)2109-5340 / (99)0000-0000 / (21)2729-1301 / (00)0000-0000 / (98)3472-0981 / (98)3131-3100 / (98)3235-5309 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ELENIRA SANTOS MORAES Endereço:ELENIRA SANTOS MORAES Rua Flores, 14, Cj.
Res.
Farol de São Marcos, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-530 Telefone(s): (98)98862-4980 / (98)8862-4980 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA JULGO PROCEDENTE os pedidos da Demandante, ao que DETERMINO que a empresa Demandada, OI Móvel S.A, anule o débito oriundo do contrato que detinha com a Demandante, retirando restrição imposta por pelo valor de R$ 136,57 (cento e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos) junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de imposição de astriente no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) limitados ao teto da Lei nº. 9.099/95, a contar desta data. CONDENO ainda ao pagamento de compensação por danos morais, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e razoabilidade, a pagar a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados desta data.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
08/11/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 14:09
Juntada de Certidão
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03/11/2021 14:43
Julgado procedente o pedido
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12/08/2021 13:31
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
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12/08/2021 13:29
Juntada de Certidão
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28/06/2021 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/06/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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25/06/2021 11:16
Juntada de petição
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30/04/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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30/04/2021 01:13
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0802344-22.2020.8.10.0015 Promovente(s) : ELENIRA SANTOS MORAES Telefone(s): (98)98862-4980 / (98)8862-4980 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ULISSES NASCIMENTO LIMA Promovido : OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Retorno da Cohama, Oi Telemar, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65061-050 Telefone(s): (98)3131-3100 / (98)3244-9772 / (98)3472-0981 / (00)0000-0000 / (21)2729-1301 / (99)0000-0000 / (98)99603-3734 / (98)3276-8683 / (98)3236-8276 / (98)98177-0108 / (98)3211-2154 / (98)98211-1091 / (98)9997-2351 / (99)3525-4062 / (08)00031-0800 / (99)3524-9937 / (98)3381-3125 / (99)3528-3743 / (98)2109-5340 Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 28/06/2021 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 28 de abril de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
28/04/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 08:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/06/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/03/2021 11:42
Juntada de Certidão
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09/03/2021 10:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/03/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/03/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 09:48
Juntada de petição
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08/03/2021 14:06
Juntada de contestação
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17/02/2021 10:11
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2021 01:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0802344-22.2020.8.10.0015 Promovente(s) : ELENIRA SANTOS MORAES Rua Flores, 14, Cj.
Res.
Farol de São Marcos, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-530 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ULISSES NASCIMENTO LIMA Promovido : OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Retorno da Cohama, Oi Telemar, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65061-050 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 09/03/2021 09:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 15 de janeiro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
15/01/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2020 10:07
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 10:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/03/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/12/2020 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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