TJMA - 0001072-59.2016.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2022 20:35
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 13/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 15:00
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 15:31
Juntada de petição
-
29/07/2022 05:42
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:29
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/02/2022 13:21
Transitado em Julgado em 21/02/2022
-
22/02/2022 08:58
Decorrido prazo de HELIO DE SOUSA CIRQUEIRA em 21/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 16:03
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 31/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 16:00
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 31/01/2022 23:59.
-
06/12/2021 00:30
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0001072-59.2016.8.10.0114 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) PARTE AUTORA: COPECAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221, EDILSON ROCHA RIBEIRO - MA4969-A PARTE RÉ: Município de Feira Nova do Maranhão ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: HELIO DE SOUSA CIRQUEIRA - MA12599 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): " SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por COPEÇAS COMERCIO DE EPÇAS E SERVIÇOS LTDA. em face do MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA DO MARANHÃO.
Intimado o executado para opor embargos, este o fez no prazo legal.
O embargos opostos foram julgados de forma procedente (ID nº 44294727), devendo-se extinguir o presente feito.
Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fundamento no art. 920, III c/c art. 925, do CPC, julgo extinta a execução.
Custas pelo Exequente.
Condeno, ainda, o exequente em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE COMO MANDADO.
Riachão/MA, 05 de agosto de 2021.
FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz de Direito" -
02/12/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/04/2021 06:10
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 21:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 21:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 01:55
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 14/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 01:54
Decorrido prazo de HELIO DE SOUSA CIRQUEIRA em 14/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 01:53
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 14/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 01:53
Decorrido prazo de HELIO DE SOUSA CIRQUEIRA em 14/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 08:44
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Riachão Rua da Penha, SN, Centro, RIACHãO - MA - CEP: 65990-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001072-59.2016.8.10.0114 EXEQUENTE: COPECAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA DO MARANHÃO Sr.(a) De ordem do MM.
Juiz de direito, FRANCSICO BEZERRA SIMÕES Titular desta Comarca, ficam Vossas Senhorias INTIMADAS da DECISÃO proferido nos autos do processo em epígrafe, cuja cópia segue em anexo. DECISÃO Mantenha-se a suspensão do feito até o julgamento dos embargos à execução. Cumpra-se. Riachão/MA, 9 de março de 2021. Francisco Bezerra Simões. Juiz titular da Comarca de Riachão/MA -
24/03/2021 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2020 00:58
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 26/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 10:24
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 10:16
Apensado ao processo 0000976-10.2017.8.10.0114
-
08/06/2020 16:40
Juntada de petição
-
02/06/2020 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 02:57
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 11/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 13:53
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 05/03/2020 23:59:59.
-
25/02/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2020 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 09:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
18/02/2020 09:22
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814477-41.2020.8.10.0001
Banco Rci Brasil S.A
Suzane dos Santos Ferreira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2020 11:14
Processo nº 0817025-73.2019.8.10.0001
Leandro Ribeiro Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Luciane Maria Costa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2019 17:28
Processo nº 0810107-87.2018.8.10.0001
Danny Alda Soares Viana
Aurilene Gomes Barboza
Advogado: Andrea de Queiroz Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2018 12:03
Processo nº 0800785-15.2017.8.10.0054
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Juran Carvalho de Souza
Advogado: Ilan Kelson de Mendonca Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2017 20:00
Processo nº 0843420-05.2019.8.10.0001
Dogenilson Amorim Pereira Moraes
Doginaldo Pereira Moraes
Advogado: Joao de Araujo Braga Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2019 19:07