TJMA - 0814477-41.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 18:03
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 16:22
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 13:26
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 15:08
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 08/03/2022 23:59.
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28/02/2022 15:36
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
19/02/2022 20:08
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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19/02/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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17/02/2022 21:19
Juntada de Certidão
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17/02/2022 17:37
Juntada de Ofício
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16/02/2022 15:09
Juntada de petição
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16/02/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 15:28
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 14:38
Conclusos para decisão
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11/02/2022 14:38
Juntada de Certidão
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09/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814477-41.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SERGIO SCHULZE - SC7629-A REQUERIDO: SUZANE DOS SANTOS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida/exequente SUZANE DOS SANTOS FERREIRA para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos (Comprovante de Pagamento) juntados aos autos pela parte autora/executada, no ID 60287731.
São Luís, Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
08/02/2022 09:12
Juntada de petição
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08/02/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 18:04
Juntada de Certidão
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07/02/2022 03:46
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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07/02/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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04/02/2022 11:28
Juntada de petição
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21/01/2022 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 08:14
Juntada de Certidão
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10/01/2022 12:13
Processo Desarquivado
-
10/01/2022 12:10
Juntada de petição
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13/05/2021 11:32
Arquivado Definitivamente
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13/05/2021 11:31
Juntada de Certidão
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30/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814477-41.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SERGIO SCHULZE - SC7629 REQUERIDO: SUZANE DOS SANTOS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
Cabia à parte interessada requerer o cumprimento de sentença.
Todavia, nada foi protocolado nos autos após o trânsito em julgado.
A hipótese é de arquivamento dos autos sem prejuízo do seu desarquivamento a requerimento da parte interessada.
Intime-se.
Após, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
27/04/2021 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 08:15
Outras Decisões
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26/04/2021 17:20
Conclusos para despacho
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26/04/2021 17:20
Juntada de Certidão
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18/04/2021 10:44
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 20:43
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814477-41.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO SCHULZE - SC7629 REQUERIDO: SUZANE DOS SANTOS FERREIRA Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado.
São Luís, Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
23/03/2021 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 09:19
Juntada de Ato ordinatório
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22/03/2021 09:14
Transitado em Julgado em 27/01/2021
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06/02/2021 16:36
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:36
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 27/01/2021 23:59:59.
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23/11/2020 21:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2020 04:38
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 19/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 05:18
Decorrido prazo de SUZANE DOS SANTOS FERREIRA em 17/11/2020 23:59:59.
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24/10/2020 01:02
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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24/10/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 20:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2020 17:34
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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19/10/2020 10:38
Conclusos para julgamento
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19/10/2020 10:38
Juntada de Certidão
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17/10/2020 02:40
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 17:09
Juntada de petição
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24/09/2020 05:38
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 02:12
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 13:44
Juntada de diligência
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21/09/2020 14:46
Mandado devolvido dependência
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21/09/2020 14:46
Juntada de diligência
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18/09/2020 17:22
Juntada de Ato ordinatório
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15/09/2020 09:38
Juntada de contestação
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14/09/2020 17:51
Juntada de petição
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31/08/2020 00:51
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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29/08/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2020 02:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 12:19
Juntada de Ato ordinatório
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20/08/2020 08:12
Juntada de Certidão
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18/08/2020 16:32
Juntada de petição
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29/07/2020 01:27
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 12:54
Expedição de Mandado.
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03/07/2020 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 11:32
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2020 11:14
Conclusos para decisão
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14/05/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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