TJMA - 0835407-17.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:10
Juntada de petição
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14/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 19:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/09/2023 11:31
Conclusos para decisão
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18/09/2023 17:19
Juntada de petição
-
11/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 18:09
Juntada de ato ordinatório
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24/08/2023 19:20
Juntada de petição
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02/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:35
Conclusos para despacho
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09/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO BENEDITO DE JESUS DA SILVA BITENCOURT em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCIA MODESTO BITENCOURT em 03/05/2023 23:59.
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16/04/2023 13:13
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 14:43
Juntada de petição
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27/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:10
Juntada de termo
-
10/12/2022 00:02
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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10/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 06:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 17:09
Juntada de Certidão
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03/10/2022 13:36
Juntada de petição
-
22/08/2022 17:03
Outras Decisões
-
08/07/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 21:00
Juntada de petição
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27/06/2022 21:20
Decorrido prazo de FRANCINALDO SILVA BASTOS em 20/05/2022 23:59.
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24/06/2022 10:03
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2022 00:24
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 11:04
Juntada de Certidão
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01/04/2022 20:30
Decorrido prazo de FRANCINALDO SILVA BASTOS em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:29
Decorrido prazo de FRANCINALDO SILVA BASTOS em 29/03/2022 23:59.
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25/03/2022 01:23
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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25/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 08:04
Juntada de Certidão
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08/03/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:43
Juntada de petição
-
04/03/2022 11:18
Desentranhado o documento
-
04/03/2022 11:18
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 15:27
Juntada de petição
-
29/01/2021 03:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835407-17.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SP COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, FRANCINALDO SILVA BASTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCINALDO SILVA BASTOS - OABMA10989 EXECUTADO: N N B RODRIGUES EIRELI - ME Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIA MODESTO BITENCOURT - OABPA7314, ANTONIO BENEDITO DE JESUS DA SILVA BITENCOURT - OABPA009239 Pede a autora, nestes autos, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para responsabilizar o sócio NILSON NAZARENO BARBOSA RODRIGUES – CPF Nº *94.***.*35-68 pelo débito, sob o argumento de que abusou da personalidade jurídica por desvio de finalidade e ato ilícito ao descumprir acordo de compra e venda de mercadorias, causado sérios danos de ordem patrimonial ao exequente e, ardilosamente, a executada, também usa da sua personalidade jurídica para eximir-se de sua responsabilidade em pagar o credor/exequente.
Contudo, não aponta em que consistiu o desvio de finalidade e ato ilícito praticado diverso da inadimplência - falta de pagamento do débito.
O Código de Processo Civil especifica que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica somente será dispensável se o pedido for formulado logo na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica (art. 134, 2º, CPC).
Dessa forma, deve a interessada promover o incidente com o atendimento dos requisitos da petição inicial - art. 319,CPC, com a indicação da parte requerida, endereço e valor da causa., que poderá ser feitos em autos próprios, inclusive.
Por outro lado, conforme disposto no art. 921, II, § 1º, CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis.
Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos.
São Luís - MA, 15 de janeiro de 2021.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/01/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 10:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/09/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 21:58
Juntada de petição
-
05/09/2020 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2020.
-
05/09/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2020 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 10:59
Juntada de Ato ordinatório
-
31/08/2020 10:51
Juntada de consulta INFOJUD
-
27/08/2020 13:25
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
25/08/2020 21:07
Juntada de penhora não realizada
-
20/08/2020 08:02
Juntada de protocolo BACENJUD
-
18/08/2020 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 22:59
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2020 22:54
Juntada de petição
-
16/07/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 01:15
Decorrido prazo de N N B RODRIGUES EIRELI - ME em 10/06/2020 23:59:59.
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20/05/2020 16:06
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2020 20:23
Decorrido prazo de SP COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 20:22
Decorrido prazo de FRANCINALDO SILVA BASTOS em 27/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 07:02
Decorrido prazo de SP COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 07:02
Decorrido prazo de FRANCINALDO SILVA BASTOS em 09/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 10:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 17:19
Juntada de petição
-
07/11/2019 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2019 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
28/09/2019 01:57
Decorrido prazo de SP COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 01:57
Decorrido prazo de FRANCINALDO SILVA BASTOS em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 12:08
Juntada de petição
-
06/09/2019 10:19
Juntada de petição
-
03/09/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 08:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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