TJMA - 0825241-23.2019.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 01:36
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 10:14
Juntada de petição
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01/03/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
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22/08/2023 11:15
Juntada de termo de juntada
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20/07/2023 21:17
Outras Decisões
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19/06/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:49
Juntada de termo
-
19/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
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23/05/2023 18:30
Juntada de petição
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17/08/2022 05:28
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 15:43
Juntada de petição
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15/08/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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27/04/2022 11:21
Juntada de termo
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07/04/2022 12:29
Juntada de termo
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14/03/2022 16:16
Conclusos para decisão
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14/03/2022 16:16
Juntada de termo
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04/03/2022 11:51
Juntada de petição
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04/03/2022 11:48
Juntada de petição
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24/02/2022 15:26
Juntada de petição
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18/02/2022 12:36
Juntada de Certidão
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21/01/2022 14:27
Juntada de Certidão
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02/11/2021 08:41
Juntada de petição
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13/09/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 09:12
Juntada de termo
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02/05/2021 01:40
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE MARÉ MANSA em 29/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:40
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE RIO 40° em 29/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:37
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE MARÉ MANSA em 29/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:37
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE RIO 40° em 29/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 14:57
Juntada de petição
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23/04/2021 20:36
Juntada de petição
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22/04/2021 01:57
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0825241-23.2019.8.10.0001 AUTOR: DIEGO FELIPE CHAVES COSTA, MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO FELIPE CHAVES COSTA - MA20044 REU: BAR E RESTAURANTE MARÉ MANSA, BAR E RESTAURANTE RIO 40° Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA SARNEY ALVES DE ARAUJO COSTA - MA13980 Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA SARNEY ALVES DE ARAUJO COSTA - MA13980 DECISÃO Embargos de Declaração opostos por ASSOCIAÇÃO DOS MICROEMPREENDEDORES DO RAMO DE BARES E RESTAURANTES DA AVENIDA LITORÂNEA (ASLIT) e outros contra Decisão que indeferiu o pedido de chamamento do feito à ordem.
O embargante alega contradição entre o reconhecimento de conexão processual entre feitos não sentenciados e a rejeição da continuidade do processamento em conjunto dos atos pós sentença.
Alega omissão pois a decisão que reuniu o feito, não limitou o trâmite até a sentença.
Autor e réu apresentaram contrarrazões pela rejeição dos Embargos. É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (iii) corrigir erro material.
Os embargos de declaração não merecem acolhimento.
A Decisão embargada foi fundamentada conforme legislação vigente, que dedica o instituto da conexão para impedir o risco de decisões conflitantes ou contraditórias.
A finalidade da conexão, portanto, é a prolação da Sentença pelo Juízo.
Os atos pós Sentença são permeados de liberalidade das partes.
No caso em tela, houve intimação individual em cada processo, cabendo à parte inconformada apelar e ao silente a certificação do trânsito em julgado.
Ademais, as alegações referem-se tão somente a aspectos julgados na Decisão que indeferiu o chamamento do feito à ordem, não sendo possível a aplicação de embargos de declaração para rediscussão da Decisão.
Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por ASSOCIAÇÃO DOS MICROEMPREENDEDORES DO RAMO DE BARES E RESTAURANTES DA AVENIDA LITORÂNEA (ASLIT).
INTIMEM-SE.
São Luís/MA, datado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís/MA -
20/04/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2021 21:45
Outras Decisões
-
11/03/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 10:35
Juntada de termo
-
28/02/2021 16:57
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
06/02/2021 18:51
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE CHAVES COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:51
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE CHAVES COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 22:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2021 22:22
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2021 22:49
Juntada de Contrarrazoes+-+EDCL+-+chamamento+feito+a+ordem+ASLIT+-+Ref+0825241-23.2019.8.10.0001.pdf
-
29/01/2021 02:20
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 15:19
Juntada de petição
-
22/01/2021 15:02
Juntada de petição
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15/01/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0825241-23.2019.8.10.0001 AUTOR: DIEGO FELIPE CHAVES COSTA, MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Advogado do(a) AUTOR: DIEGO FELIPE CHAVES COSTA - MA20044 REU: BAR E RESTAURANTE MARÉ MANSA, BAR E RESTAURANTE RIO 40° Advogado do(a) REU: LUCIANA SARNEY ALVES DE ARAUJO COSTA - MA13980 Advogado do(a) REU: LUCIANA SARNEY ALVES DE ARAUJO COSTA - MA13980 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 22/2018 da CGJ/MA Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões os embargos de declaração opostos nos autos. São Luís/MA, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021. MIGUEL ANTONIO FIGUEIREDO MOYSES Diretor de Secretaria Vara de Interesses Difusos e Coletivos -
14/01/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2021 16:32
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 04:41
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE MARÉ MANSA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 04:41
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE RIO 40° em 14/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:17
Decorrido prazo de LUCIANA SARNEY ALVES DE ARAUJO COSTA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:06
Decorrido prazo de LUCIANA SARNEY ALVES DE ARAUJO COSTA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:04
Decorrido prazo de LUCIANA SARNEY ALVES DE ARAUJO COSTA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:01
Decorrido prazo de LUCIANA SARNEY ALVES DE ARAUJO COSTA em 06/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 01:00
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
16/09/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2020 16:38
Juntada de embargos de declaração
-
12/09/2020 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2020 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2020 12:00
Outras Decisões
-
06/08/2020 12:41
Juntada de petição
-
03/07/2020 16:01
Juntada de Petição (outras)
-
01/07/2020 00:44
Conclusos para decisão
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30/06/2020 15:32
Juntada de termo
-
27/06/2020 00:56
Juntada de petição
-
07/06/2020 06:00
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE CHAVES COSTA em 26/05/2020 23:59:59.
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06/03/2020 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 08:23
Juntada de Ato ordinatório
-
06/03/2020 08:21
Transitado em Julgado em 06/03/2020
-
06/03/2020 08:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/03/2020 21:30
Juntada de petição
-
13/02/2020 09:05
Decorrido prazo de LUCIANA SARNEY ALVES DE ARAUJO COSTA em 10/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 14:18
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE CHAVES COSTA em 07/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 15:38
Juntada de protocolo
-
21/01/2020 01:18
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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10/01/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2020 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2020 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2019 10:52
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2019 12:03
Conclusos para julgamento
-
19/11/2019 01:29
Juntada de petição
-
12/11/2019 17:15
Audiência instrução e julgamento designada para 19/11/2019 10:30 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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12/11/2019 17:13
Audiência de instrução designada para 15/11/2019 17:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
11/11/2019 18:58
Audiência audiência de saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 11/11/2019 15:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis .
-
08/11/2019 03:20
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE MARÉ MANSA em 04/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 16:59
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
05/11/2019 04:59
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE RIO 40° em 04/11/2019 23:59:59.
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16/10/2019 16:54
Juntada de petição
-
16/10/2019 16:51
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 11/11/2019 15:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
16/10/2019 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 16:42
Conclusos para despacho
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10/10/2019 15:41
Juntada de petição
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07/10/2019 13:58
Juntada de contestação
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01/10/2019 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2019 10:52
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 01/10/2019 10:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis .
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01/10/2019 01:39
Juntada de petição
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06/09/2019 17:10
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2019 17:07
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2019 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2019 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2019 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2019 14:10
Audiência conciliação designada para 01/10/2019 10:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
30/07/2019 14:09
Juntada de Certidão
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02/07/2019 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2019 14:43
Conclusos para decisão
-
22/06/2019 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2019
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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