TJMA - 0805340-69.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 12:30
Transitado em Julgado em 22/02/2023
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15/01/2023 18:53
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 10:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/12/2022 09:00
Conclusos para despacho
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05/12/2022 09:00
Juntada de Certidão
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17/11/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 13:44
Conclusos para decisão
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30/03/2022 10:05
Juntada de Certidão
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21/02/2022 17:14
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA LINHARES em 31/01/2022 23:59.
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18/11/2021 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 11:11
Juntada de Certidão
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22/06/2021 18:04
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA LINHARES em 21/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 00:19
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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13/06/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 20:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/04/2021 08:53
Conclusos para despacho
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15/04/2021 08:53
Juntada de Certidão
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06/04/2021 15:46
Juntada de petição
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29/03/2021 01:21
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0805340-69.2019.8.10.0001 REQUERENTE: ANA VIOLETA NUNES GARCES RIBEIRO e outros (2) ADVOGADO: PAULO CESAR CORREA LINHARES OAB: MA12983 DESPACHO:Em vista da resposta da Justiça Federal ID nº 40527382, devem as partes tomar providências junto ao juízo federal buscando restabelecimento do valor a ser recebido.
Não havendo valores a disposição deste juízo não há como prosperar o presente feito.Venham os autos conclusos.Publique-se.São Luís/MA, Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
25/03/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 17:23
Decorrido prazo de 6ª Vara Federal da São Luis em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:21
Decorrido prazo de 6ª Vara Federal da São Luis em 03/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 20:47
Juntada de Certidão
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27/01/2021 12:10
Conclusos para despacho
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27/01/2021 12:10
Juntada de Certidão
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07/01/2021 15:15
Juntada de Certidão
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07/01/2021 15:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/10/2020 05:55
Decorrido prazo de 6ª Vara Federal da São Luis em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:41
Decorrido prazo de 6ª Vara Federal da São Luis em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:41
Decorrido prazo de 6ª Vara Federal da São Luis em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:40
Decorrido prazo de 6ª Vara Federal da São Luis em 09/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 08:35
Juntada de Certidão
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25/09/2020 08:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/09/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 08:24
Conclusos para despacho
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24/08/2020 08:24
Juntada de Certidão
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22/07/2020 01:03
Decorrido prazo de 6ª Vara Federal da São Luis em 21/07/2020 23:59:59.
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05/06/2020 11:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/06/2020 11:48
Juntada de Certidão
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05/06/2020 11:46
Juntada de Ato ordinatório
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23/05/2020 10:33
Decorrido prazo de 6ª Vara Federal da São Luis em 22/05/2020 23:59:59.
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20/03/2020 12:56
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/03/2020 12:55
Juntada de Certidão
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20/02/2020 15:33
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2020 11:46
Conclusos para decisão
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21/10/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 10:32
Conclusos para despacho
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22/08/2019 10:32
Juntada de Certidão
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19/04/2019 04:04
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA LINHARES em 08/04/2019 23:59:59.
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18/03/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2019 16:26
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2019 08:48
Conclusos para despacho
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05/02/2019 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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