TJMA - 0800774-07.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2021 15:17
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 15:17
Transitado em Julgado em 30/11/2021
-
04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de ANDREYSON WALLACE DE OLIVEIRA BRAGA em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de ANDREYSON WALLACE DE OLIVEIRA BRAGA em 30/11/2021 23:59.
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16/11/2021 03:54
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2021.
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13/11/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0800774-07.2020.8.10.0013 POLO ATIVO:RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RAPHAEL COELHO LESSA - MA10915 POLO PASSIVO:ANDREYSON WALLACE DE OLIVEIRA BRAGA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), data do sistema. Pedro Guimarães Junior Juiz de Direito, funcionando pelo 8º JECRC -
11/11/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 15:58
Homologada a Transação
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22/10/2021 08:31
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2021 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/09/2021 04:12
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
25/09/2021 04:12
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
25/09/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800774-07.2020.8.10.0013 | PJE Requerente:RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RAPHAEL COELHO LESSA - MA10915 RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO Rua Beija-Flores, 10, quadra 16, Ponta do Farol, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-150 Requerido: ANDREYSON WALLACE DE OLIVEIRA BRAGA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A ANDREYSON WALLACE DE OLIVEIRA BRAGA Telefone(s): (98)9220-5852 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 21/10/2021 10:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021. LEANDRA BARROS DA SILVA Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
16/09/2021 15:11
Decorrido prazo de ANDREYSON WALLACE DE OLIVEIRA BRAGA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2021 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/09/2021 08:29
Decorrido prazo de ANDREYSON WALLACE DE OLIVEIRA BRAGA em 15/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 14:36
Conclusos para julgamento
-
13/09/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 09:49
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
06/09/2021 13:54
Juntada de petição
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800774-07.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RAPHAEL COELHO LESSA - MA10915 Requerido: ANDREYSON WALLACE DE OLIVEIRA BRAGA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do ATO ORDINATÓRIO, cujo teor segue abaixo: São Luís/MA, Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 LEANDRA BARROS DA SILVA -
01/09/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 09:15
Juntada de petição
-
25/08/2021 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 01:34
Juntada de Certidão
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18/06/2021 23:55
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 18:00
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/06/2021 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2021 18:50
Decorrido prazo de RAPHAEL COELHO LESSA em 28/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 21:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 21:51
Juntada de Certidão
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20/04/2021 01:52
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 11:02
Juntada de petição
-
19/04/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800774-07.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO Advogado do(a) DEMANDANTE: RAPHAEL COELHO LESSA - MA10915 Requerido: ANDREYSON WALLACE DE OLIVEIRA BRAGA Advogado do(a) DEMANDADO: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria para se manifestar da certidão de id 44085533 - Protocolo (0800774 07.2020.8.10.0013 RENAJUD Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores) São Luís/MA, Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 LEANDRA BARROS DA SILVA -
16/04/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 18:48
Juntada de termo
-
07/04/2021 14:30
Juntada de petição
-
07/04/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 16:45
Outras Decisões
-
05/04/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 14:39
Juntada de petição
-
03/04/2021 20:49
Juntada de protocolo BACENJUD
-
31/03/2021 03:47
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS ARAUJO em 30/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 00:23
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº, 4º andar.
Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau, São Luís – MA. FONE: (98) 3194-5812 / WhatsApp: (98) 99981-1649 / E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800774-07.2020.8.10.0013 | PJE Promovente: RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO Advogado do(a) DEMANDANTE: RAPHAEL COELHO LESSA - MA10915 Promovido: ANDREYSON WALLACE DE OLIVEIRA BRAGA Advogado do(a) DEMANDADO: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830 CARTA DE INTIMAÇÃO Ao (À) DEMANDADO: ANDREYSON WALLACE DE OLIVEIRA BRAGA Endereço: De ordem da MM.
Juíza de Direito, SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis, procedo à INTIMAÇÃO da parte Executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente embargos à penhora on-line realizada.
São Luís(MA), Sexta-feira, 05 de Março de 2021.
LEANDRA BARROS DA SILVA Servidor(a) Judicial do 8º JECRC -
05/03/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 14:58
Juntada de petição
-
23/02/2021 21:30
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
12/02/2021 13:15
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:41
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:18
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
-
15/01/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800774-07.2020.8.10.0013 POLO ATIVO:RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO ADVOGADO:Advogado do(a) DEMANDANTE: RAPHAEL COELHO LESSA - MA10915 POLO PASSIVO:ANDREYSON WALLACE DE OLIVEIRA BRAGA ADVOGADO:Advogado do(a) DEMANDADO: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830 VISTOS EM CORREIÇÃO ORDINARIA DESPACHO Em razão da apresentação da memória de cálculos, intime-se a parte devedora para pagamento. Inocorrendo o pagamento, no prazo de 15 dias, proceda-se ao bloqueio eletrônico e, ato contínuo, à transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão.
A seguir, intime-se a(o) devedor(a), na pessoa de seu advogado, se for o caso. Sobrevindo Impugnação no prazo legal, intime-se o credor para formular resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a objeção for intempestiva e fluido o prazo, com ou sem resposta, conclusos. Intimem-se.
São Luís(MA), 14/01/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
14/01/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 25/11/2020.
-
24/11/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 09:53
Transitado em Julgado em 09/11/2020
-
23/11/2020 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:45
Decorrido prazo de ANDREYSON WALLACE DE OLIVEIRA BRAGA em 09/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2020 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2020 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 13:49
Juntada de Ato ordinatório
-
30/09/2020 13:24
Juntada de petição
-
22/09/2020 06:27
Decorrido prazo de RAPHAEL COELHO LESSA em 21/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:48
Publicado Sentença (expediente) em 03/09/2020.
-
05/09/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 23:41
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2020 11:59
Conclusos para julgamento
-
07/08/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2020 16:34
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2020 09:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 27/07/2020 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
15/06/2020 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2020 23:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2020 17:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 11:59
Juntada de petição
-
29/05/2020 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 15:05
Conclusos para decisão
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28/05/2020 15:05
Audiência conciliação designada para 27/07/2020 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/05/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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