TJMA - 0000134-06.2018.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 11:10
Arquivado Definitivamente
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30/03/2021 11:09
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 03:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:37
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:37
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 04/02/2021 23:59:59.
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24/01/2021 01:50
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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09/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0000134-06.2018.8.10.0143 | PJE Requerente: MARIA DOS SANTOS CARVALHO COSTA Advogado do(a) DEMANDANTE: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774 Requerido(a) Banco Itaú Consignados S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por MARIA DOS SANTOS CARVALHO COSTA em face de Banco Itaú Consignados S/A.
Pedido de desistência formulado em audiência, vide id. 37422095.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Diante do pedido de desistência pela parte autora, com base no desinteresse da parte em dar continuidade ao litígio, verifica-se a desnecessidade de prolongamento da presente lide.
Frise-se, ainda, que, conforme ENUNCIADO 90 do FONAJE a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Não vislumbro litigância de má-fé e, por oportuno, inexiste óbice ao pedido formulado em audiência.
Assim, com fulcro no artigo 485, VIII, CPC, homologo o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Morros/MA, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
07/01/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2020 09:41
Extinto o processo por desistência
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18/12/2020 11:12
Conclusos para decisão
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29/10/2020 16:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 29/10/2020 16:00 Vara Única de Morros .
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29/10/2020 10:47
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
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28/10/2020 14:52
Juntada de petição
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27/10/2020 09:42
Juntada de petição
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27/10/2020 06:24
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 26/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 10:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 22:33
Juntada de petição
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09/10/2020 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2020 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2020 17:17
Juntada de Ato ordinatório
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09/10/2020 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/10/2020 16:00 Vara Única de Morros.
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28/05/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 21:45
Conclusos para despacho
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21/05/2020 21:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 21:41
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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11/02/2020 04:41
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE CARVALHO JUNIOR em 10/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 10:46
Juntada de Ato ordinatório
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20/01/2020 16:48
Juntada de Certidão
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13/12/2019 12:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/12/2019 12:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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