TJMA - 0803893-55.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 14:20
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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17/01/2023 04:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2022 23:59.
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17/01/2023 04:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:55
Publicado Sentença (expediente) em 25/10/2022.
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07/11/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 10:10
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2022 10:36
Decorrido prazo de VERA GERMANA GOMES VIANA MARINHO OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59.
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05/07/2022 10:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2022 23:59.
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04/07/2022 15:24
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 15:23
Juntada de termo
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04/07/2022 15:23
Juntada de Certidão
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09/05/2022 04:11
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 14:08
Conclusos para decisão
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10/01/2022 14:08
Juntada de Certidão
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22/09/2021 09:13
Decorrido prazo de VERA GERMANA GOMES VIANA MARINHO OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59.
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08/09/2021 01:40
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803893-55.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JANAINA DE SOUSA XAVIER SANTOS REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente JANAINA DE SOUSA XAVIER SANTOS, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VERA GERMANA GOMES VIANA MARINHO OLIVEIRA - MA11486-A , por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz, 25 de agosto de 2021.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Imperatriz-MA, Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
25/08/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 13:21
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2021 07:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 17:36
Juntada de contestação
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07/04/2021 10:49
Juntada de petição
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05/04/2021 00:24
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803893-55.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JANAINA DE SOUSA XAVIER SANTOS REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JANAINA DE SOUSA XAVIER SANTOS, por Advogado do(a) AUTOR: VERA GERMANA GOMES VIANA MARINHO OLIVEIRA - MA11486, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Concedo o beneficio da assistência judiciária, vez que a necessidade é presumida, nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Reservo-me ao direito de apreciar o pedido de tutela de urgência após a instauração do contraditório, vez que este pleito se amolda a matéria probatória que deverá ser produzida pelo Requerido.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do momento da pandemia do Covid-19, que inspira cuidados de toda a sociedade, visando à preservação da vida e da saúde.
No entanto, faculto as parte a conciliarem-se entre si, de forma extrajudicial, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC); Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); Com a juntada da contestação, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias.
Decorridos os prazos acima, determino a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 23 de março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 29 de Março de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
29/03/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 00:47
Conclusos para decisão
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19/03/2021 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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