TJMA - 0801684-68.2019.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 15:44
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 10:13
Juntada de termo
-
20/04/2022 14:46
Juntada de Ofício
-
13/04/2022 10:22
Juntada de petição
-
12/04/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:34
Decorrido prazo de VANIA MORAES SILVA em 06/04/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:23
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
26/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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23/03/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 09:35
Juntada de petição
-
22/03/2022 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801684-68.2019.8.10.0013 | PJE Requerente: VANIA MORAES SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA - MA20422, PIERRE MAGALHAES MACHADO - MA14402 Requerido: ND NEGOCIOS DIVERSOS, COMPRA, VENDA E CONSIGNACAO EIRELI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO Id 63110351, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. São Luís/MA, 21 de março de 2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa São Luís/MA, Segunda-feira, 21 de Março de 2022 DJENANE COIMBRA TEIXEIRA MENDES -
21/03/2022 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 08:51
Decorrido prazo de VANIA MORAES SILVA em 05/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 19:04
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2021.
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29/09/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
28/09/2021 10:26
Juntada de petição
-
27/09/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801684-68.2019.8.10.0013 | PJE Requerente:VANIA MORAES SILVA Advogados: LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA - MA20422, PIERRE MAGALHAES MACHADO - MA14402 Requerido: ND NEGOCIOS DIVERSOS, COMPRA, VENDA E CONSIGNACAO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Certidão juntada aos autos, no Id 53251071. São Luís/MA, Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 DJENANE COIMBRA TEIXEIRA MENDES Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
24/09/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 09:51
Juntada de Certidão
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17/09/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 20:54
Juntada de Certidão
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13/08/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 20:44
Juntada de petição
-
19/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, 4º andar, Calhau Contatos: (98) 3194-5812 / (98) 99981-1649 (WhatsApp) / E-mail: [email protected] Processo nº 0801684-68.2019.8.10.0013 EXEQUENTE: VANIA MORAES SILVA Domiciliado a VANIA MORAES SILVA Rua Andorinhas, Lote 7, Quadra n 01, apto 1.402, Ponta do Farol, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-050 EXECUTADO: ND NEGOCIOS DIVERSOS, COMPRA, VENDA E CONSIGNACAO EIRELI Domiciliado a CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a)DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Chamo o feito a ordem.
Trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial, na qual houve a designação de audiência de conciliação, sem a presença da parte executada.
Assim, para o regular prosseguimento do feito, necessário que a parte credora, em 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, ou requeira o que de direito, sob pena de extinção. São Luís/MA, 15/07/2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, 16 de julho de 2021 LEANDRA BARROS DA SILVA Servidor(a) Judiciário do 8° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
16/07/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 17:06
Conclusos para julgamento
-
20/05/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/05/2021 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
11/05/2021 19:25
Decorrido prazo de ND NEGOCIOS DIVERSOS, COMPRA, VENDA E CONSIGNACAO EIRELI em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:40
Decorrido prazo de ND NEGOCIOS DIVERSOS, COMPRA, VENDA E CONSIGNACAO EIRELI em 10/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 09:41
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801684-68.2019.8.10.0013 | PJE Requerente:VANIA MORAES SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: PIERRE MAGALHAES MACHADO - MA14402, LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA - MA20422 VANIA MORAES SILVA Rua Andorinhas, Lote 7, Quadra n 01, apto 1.402, Ponta do Farol, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-050 Requerido: ND NEGOCIOS DIVERSOS, COMPRA, VENDA E CONSIGNACAO EIRELI ND NEGOCIOS DIVERSOS, COMPRA, VENDA E CONSIGNACAO EIRELI Rua Vinte e Quatro, n 06, Cohajap, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-730 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 20/05/2021 11:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Sexta-feira, 26 de Março de 2021. LEANDRA BARROS DA SILVA Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
26/03/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 12:40
Juntada de petição
-
26/03/2021 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 11:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/05/2021 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/03/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 01:16
Juntada de diligência
-
23/03/2021 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 01:12
Juntada de diligência
-
03/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 10:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/03/2021 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
01/03/2021 08:21
Juntada de diligência
-
22/02/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 10:08
Juntada de petição
-
20/01/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801684-68.2019.8.10.0013 | PJE Requerente:VANIA MORAES SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: PIERRE MAGALHAES MACHADO - MA14402, LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA - MA20422 VANIA MORAES SILVA Rua Andorinhas, Lote 7, Quadra n 01, apto 1.402, Ponta do Farol, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-050 Requerido: ND NEGOCIOS DIVERSOS, COMPRA, VENDA E CONSIGNACAO EIRELI ND NEGOCIOS DIVERSOS, COMPRA, VENDA E CONSIGNACAO EIRELI Rua Vinte e Quatro, n 06, Cohajap, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-730 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 01/03/2021 10:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021. PRISCILA DOS SANTOS Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
19/01/2021 09:41
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 09:39
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 09:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/03/2021 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/09/2020 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 16:25
Juntada de petição
-
25/08/2020 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 09:55
Juntada de diligência
-
28/07/2020 10:06
Juntada de petição
-
04/02/2020 11:31
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 10:31
Juntada de Mandado
-
30/01/2020 13:14
Juntada de petição
-
27/01/2020 18:14
Juntada de petição
-
16/01/2020 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2020 14:06
Juntada de Ato ordinatório
-
13/01/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 14:53
Juntada de diligência
-
14/11/2019 09:29
Juntada de ata da audiência
-
12/11/2019 09:17
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 12:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 16:20
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
24/09/2019 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/11/2019 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/09/2019 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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