TJMA - 0808799-25.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 11:16
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 27/01/2025 23:59.
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16/10/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2024 18:42
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:07
Juntada de Ofício
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27/08/2024 10:33
Juntada de petição
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27/08/2024 06:03
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:40
Conclusos para decisão
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13/05/2024 13:40
Juntada de termo
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21/02/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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21/02/2024 16:36
Conta Atualizada
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13/12/2023 09:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/12/2023 09:07
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:42
Juntada de petição
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06/12/2023 17:07
Outras Decisões
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06/12/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 09:50
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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05/12/2023 09:57
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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30/11/2023 10:49
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
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24/11/2023 16:43
Processo Desarquivado
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07/11/2023 03:53
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 06/11/2023 23:59.
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25/10/2023 01:14
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 24/10/2023 23:59.
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26/09/2023 23:34
Juntada de petição
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06/09/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 12:04
Juntada de Ofício
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19/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 08:49
Conclusos para despacho
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29/07/2022 08:49
Juntada de termo
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29/07/2022 08:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/07/2022 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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25/07/2022 14:23
Conta Atualizada
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08/07/2022 18:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2022 18:18
Juntada de Certidão
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25/02/2022 09:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 24/02/2022 23:59.
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01/12/2021 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2021 14:38
Conclusos para despacho
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28/08/2021 16:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 19/08/2021 23:59.
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09/07/2021 12:22
Juntada de petição
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28/06/2021 02:47
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 23:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 23:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 21:43
Juntada de Ato ordinatório
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21/06/2021 21:39
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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29/03/2021 10:03
Juntada de petição
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29/03/2021 01:34
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0808799-25.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): LUCIA DA COSTA FERREIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GEORGE JACKSON DE SOUSA SILVA, GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO, JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por LUCIA DA COSTA FERREIRA, alegando que haveria contradição/omissão na decisão de mérito que julgou procedente o pedido da parte autora, deixando, contudo, de se manifestar quanto a período que também deveria estar incluso na condenação.
Afirma, que ao proferir a decisão, este juízo não teria se manifestado sobre ponto específico, o que, em seu entendimento, traria omissão à decisão.
Os embargos foram interpostos tempestivamente no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
Presente hipótese autorizadora da oposição dos embargos declaratórios.
Ocorre que, da leitura dos autos, tem-se que o pedido constante na exordial, acolhido por este juízo, pugna pela condenação do réu ao pagamento do adicional de um terço de férias, incidente sobre o período de 15 dias, a ser pago referente ao período aquisitivo compreendido entre setembro de 2015 e dezembro de 2020 e, conforme se depreende do dispositivo da sentença, fora limitado ao pagamento até o mês de dezembro de 2018.
Observa-se, dessa forma, que apesar de fundamentar e deferir na íntegra o pedido da parte autora, por equívoco, não fora adicionada a condenação o exercício de 2019 e 2020.
Isto posto, acolho os embargos apresentados, para, integrando a sentença constante nos autos, para incluir os períodos de 2019 e 2020 na condenação, mantendo os demais termos da decisão de mérito presente nos autos. P.R.I.C.
Imperatriz/MA, 17 de dezembro de 2020.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Publica -
25/03/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 05/03/2021 23:59:59.
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19/12/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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18/12/2020 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 11:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/11/2020 14:16
Conclusos para decisão
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27/11/2020 14:16
Juntada de Certidão
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24/11/2020 18:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 23/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 04:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 28/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 12:01
Juntada de Ato ordinatório
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28/09/2020 10:07
Juntada de embargos de declaração
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28/09/2020 01:54
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 20:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2020 11:41
Julgado procedente o pedido
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23/09/2020 17:23
Conclusos para despacho
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19/09/2020 06:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 09/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 10:30
Juntada de petição
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24/08/2020 16:33
Juntada de contestação
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24/08/2020 16:26
Juntada de apelação cível
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21/07/2020 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 15:54
Conclusos para despacho
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20/07/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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