TJMA - 0801992-26.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2022 12:46
Juntada de petição
-
10/09/2021 13:49
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2021 13:47
Transitado em Julgado em 02/07/2021
-
10/09/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 14:47
Juntada de Alvará
-
02/08/2021 20:39
Outras Decisões
-
02/08/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 15:09
Juntada de petição
-
27/07/2021 10:19
Juntada de petição
-
15/07/2021 21:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 07:35
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 07:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 07:33
Transitado em Julgado em 02/07/2021
-
03/07/2021 05:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 09:14
Juntada de petição
-
19/06/2021 00:25
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
18/06/2021 09:37
Juntada de petição
-
17/06/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2021 20:48
Conclusos para julgamento
-
14/06/2021 20:00
Juntada de petição
-
07/06/2021 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2021.
-
03/06/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
02/06/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 20:36
Juntada de Ato ordinatório
-
05/05/2021 07:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 01:48
Publicado Decisão (expediente) em 05/04/2021.
-
31/03/2021 21:25
Juntada de contestação
-
31/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0801992-26.2019.8.10.0039.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: JOSE PEREIRA FILHO.
Advogado(s) do reclamante: JOSE VICTOR DE SA OLIVEIRA.
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR.
DECISÃO. Tendo em vista a situação de pandemia por COVID-19 (coronavírus), a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, bem como os princípios reitores da lei dos Juizados Especiais, determino o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo, a ser posteriormente homologada por este juízo.
Não havendo acordo, e em atenção aos princípios que orientam o procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 (art. 2º), faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação (e/ou outra resposta) ao pedido, a partir da intimação da presente decisão, observada a regra prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº. 314/2020 (retomada do fluxo do prazo processual em processo eletrônico).
Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Caso não haja proposta, mas tenham interesse na realização de audiência, deverão indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretendem produzir em audiência, sob pena de preclusão.
Transcorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra *** -
30/03/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 11:37
Outras Decisões
-
23/11/2020 19:32
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 29/11/2019.
-
29/11/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2019 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 29/11/2019.
-
29/11/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2019 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2019 15:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 10:33
Juntada de protocolo
-
06/08/2019 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 06/08/2019.
-
06/08/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2019 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 22:00
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803952-34.2020.8.10.0022
Otilia Dourado Chaves
Municipio de Acailandia
Advogado: Thiago Sebastiao Campelo Dantas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/11/2020 01:42
Processo nº 0801696-63.2020.8.10.0105
Maria das Gracas Vieira da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Rodrigo Laecio da Costa Torres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2020 15:24
Processo nº 0803796-46.2020.8.10.0022
Gersi Gomes de Lima Sousa
Municipio de Acailandia
Advogado: Adriana Brito Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2020 19:56
Processo nº 0807170-36.2020.8.10.0001
Joao Batista Pereira Machado
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/02/2020 16:17
Processo nº 0000202-78.2019.8.10.0091
Maria Jose Marques Cantanhede
Advogado: Glaudson de Oliveira Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2019 00:00