TJMA - 0000135-10.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de RAILMA DA CONCEICAO LIMA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ANALDINEY BRITO NOLETO em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA COUTINHO em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:01
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 17:04
Juntada de diligência
-
11/03/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 17:04
Juntada de diligência
-
11/03/2025 10:27
Juntada de Carta precatória
-
08/03/2025 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 15:43
Desentranhado o documento
-
08/03/2025 13:00
Juntada de petição
-
07/03/2025 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2025 11:01
Juntada de petição
-
01/10/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:44
Juntada de petição
-
20/09/2024 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 23:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:14
Juntada de petição
-
10/04/2024 16:48
Juntada de protocolo
-
15/02/2024 14:58
Juntada de protocolo
-
06/02/2024 19:38
Juntada de petição
-
06/02/2024 16:26
Juntada de Carta precatória
-
06/02/2024 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2023 10:53
Desclassificado o Delito
-
06/06/2023 07:56
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 23:37
Juntada de petição
-
23/05/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:04
Juntada de diligência
-
09/05/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:30
Juntada de petição
-
15/02/2023 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 18:20
Juntada de protocolo
-
23/03/2022 08:20
Juntada de protocolo
-
22/03/2022 14:29
Juntada de Carta precatória
-
04/12/2021 10:26
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA COUTINHO em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:26
Decorrido prazo de ANALDINEY BRITO NOLETO em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:23
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA COUTINHO em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:23
Decorrido prazo de ANALDINEY BRITO NOLETO em 30/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 15:07
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000135-10.2020.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: MINISTERIO PÚBLICO ADVOGADO: PARTE RÉ: KLEBER MIRANDA SILVA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: GILSON PEREIRA COUTINHO - MA15021, ANALDINEY BRITO NOLETO - MA8113-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da DESPACHO, a seguir transcrito(a): " Intime-se o acusado para constituir novo patrono, para apresentação de Alegações Finais, haja vista que o advogado, embora devidamente intimado, não apresentou, sob pena de nomeação de defensor dativo.Publique-se.
Cumpra-se.Riachão-MA, 27 de agosto de 2021.Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito titular da comarca de Riachão/MA. -
23/11/2021 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 21:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 16:47
Juntada de petição
-
25/08/2021 00:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 11:19
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA COUTINHO em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 07:28
Decorrido prazo de ANALDINEY BRITO NOLETO em 07/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:23
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
27/05/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000135-10.2020.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: MINISTERIO PÚBLICO PARTE RÉ: KLEBER MIRANDA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida, através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento da DECISÃO, a seguir transcrito(a): " Fica o acusado advertido de que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas poderá ensejar na revogação da liberdade provisória ora concedida e em conseqüência, ser novamente decretada sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, §4º e 312, parágrafo único, ambos do CPP.SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ DE SOLTURA, devendo o acusado ser posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.Após a apresentação das alegações finais, ascendam os autos conclusos para prolação de sentençaPublique-se, registre-se, intimem-se.Cumpra-se”.
Nada mais.Francisco Bezerra SimõesJuiz de direito titular da comarca de Riachão. -
26/05/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 10:13
Juntada de petição
-
04/05/2021 00:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2021 08:45
Juntada de protocolo
-
06/02/2021 21:37
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA COUTINHO em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:37
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA COUTINHO em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:49
Decorrido prazo de ANALDINEY BRITO NOLETO em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:49
Decorrido prazo de ANALDINEY BRITO NOLETO em 26/01/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 08:49
Juntada de protocolo
-
03/02/2021 19:59
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 08:51
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 01/02/2021 14:30 Vara Única de Riachão .
-
01/02/2021 18:00
Juntada de protocolo
-
30/01/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 10:29
Juntada de protocolo
-
29/01/2021 02:20
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
29/01/2021 00:07
Juntada de petição
-
28/01/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2021 17:10
Juntada de diligência
-
27/01/2021 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2021 14:05
Juntada de diligência
-
27/01/2021 11:16
Juntada de protocolo
-
26/01/2021 14:36
Juntada de Ofício
-
26/01/2021 14:22
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 13:27
Juntada de diligência
-
26/01/2021 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 13:19
Juntada de diligência
-
26/01/2021 12:37
Juntada de Ofício
-
26/01/2021 09:15
Juntada de Carta precatória
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000135-10.2020.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: MINISTERIO PÚBLICO PARTE RÉ: KLEBER MIRANDA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da ACUSADO através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento da DECISÃO, a seguir transcrito(a): " O Ministério Público ofereceu denúncia em face de KLEBER MIRANDA SILVA pelo crime tipificado no artigo 121, § 2º, II, IV, c. c.
Art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro, na forma da Lei 8.072/90 e Art. 244-B, § 2º, DA Lei 8.069/90, ambos na forma do Art. 69, do Código PenalFoi recebida a denúncia em 10 de dezembro de 2020, interrompendo-se o curso do prazo prescricional ID 39736244. Devidamente citado, o Réu apresentou sua defesa preliminar ID39833824 pugnando pela rejeição da denúncia, negando os fatos a ele imputados.Diante da defesa apresentada, não há que se rejeitar a denúncia, pois não foi verificada nenhuma das hipóteses do art. 395 do CPP.
Também não é possível a absolvição sumária do réu (art. 397 do CPP), sendo necessária instrução para melhor elucidação dos fatos e posterior apreciação pelo juízo.Designo audiência para o dia 01/02/2021, às 14h30min, a ser realizada neste Fórum Judicial.1.
A audiência outrora designada será realizada por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
Senha do participante: tjma1234, conforme autorizado pelo Provimento nº 22/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, datada de 14/05/2020.2.
Na data designada será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada.3.
O advogado do réu participará por videoconferência, podendo, se preferir, comparecer pessoalmente à sala de audiências, contudo, já informado que não serão permitidos aglomerações, devendo haver controle rígido do número de pessoas na sala.4.
Eventuais testemunhas a serem ouvidas deverão necessariamente comparecer ao fórum, sob pena de não poderem ser ouvidas, pois é a única forma de garantir a incomunicabilidade.5.
Comparecendo a parte, ou eventuais testemunhas ao Fórum, deverão necessariamente fazer uso ostensivo de máscaras de proteção, durante todo o período de permanência.Obs.
Para participar da videoconferência, o interessado deverá utilizar o navegador google chrome.P.
R.
I.
Cumpra-se.Ciência ao ministério público.SERVE ESTE COMO RESPECTIVOS MANDADOS.Riachão/MA, 25 de janeiro de 2021Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito, Titular da Comarca de Riachão -
25/01/2021 20:47
Juntada de Ofício
-
25/01/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 20:36
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 20:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2021 17:53
Audiência Instrução designada para 01/02/2021 14:30 Vara Única de Riachão.
-
25/01/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 16:18
Juntada de petição
-
15/01/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000135-10.2020.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: MINISTERIO PÚBLICO PARTE RÉ: KLEBER MIRANDA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS da defesa através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do ATO ORDINATÓRIO a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA)Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para queI) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicosII) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006;III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. Riachão-MA 14 DE JANEIRO DE 2021. -
14/01/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 15:28
Juntada de protocolo
-
12/01/2021 13:03
Recebidos os autos
-
12/01/2021 13:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800032-31.2021.8.10.0147
Deusirene Morais de Carvalho
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Fabiana Furtado Schwindt
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2021 16:40
Processo nº 0841487-02.2016.8.10.0001
Luiza do Nascimento Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Clauzer Mendes Castro Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2016 19:06
Processo nº 0802281-66.2018.8.10.0047
Maria Reis Pereira da Silva
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Samantha Karoliny Brandao Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/08/2018 18:08
Processo nº 0812806-17.2019.8.10.0001
Ednei Viegas Reis
Ana Sara Silva Henrique
Advogado: Silvia Maria Mendes Ahid
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2019 09:59
Processo nº 0801116-71.2019.8.10.0039
Aldenora Rodrigues de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Ana Paula Rodrigues Fialho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2019 16:08