TJMA - 0802359-88.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2022 07:21
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:14
Extinto o processo por desistência
-
21/03/2022 23:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I em 24/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:59
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
22/02/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
18/02/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 09:28
Juntada de petição
-
17/02/2022 12:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I em 04/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 19:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
01/02/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
01/02/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 10:10
Juntada de petição
-
19/01/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802359-88.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
DESPACHO Indefiro o acordo apresentado por estar em nome de terceiro que assumiu a dívida.
Dessa forma, tal acordo somente poderá ser homologado em autos próprios, tendo em vista a impossibilidade de alteração de polo passivo nessa demanda que já se encontra sentenciada.
Outrossim, considerando tal fato, determino o arquivamento dessa demanda, devendo o condomínio tomar as providências já descritas caso queira a homologação do novo acordo.
Arquivem-se.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 18/01/2022 -
18/01/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:28
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 10:19
Juntada de petição
-
15/12/2021 10:13
Juntada de petição
-
20/11/2021 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2021 09:39
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
11/11/2021 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
09/11/2021 14:39
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/10/2021 15:09
Processo Desarquivado
-
13/10/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:42
Juntada de petição
-
29/03/2021 09:33
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2021 09:32
Transitado em Julgado em 10/03/2021
-
10/03/2021 11:07
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 10/03/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/03/2021 11:07
Homologada a Transação
-
10/03/2021 09:04
Juntada de petição
-
12/02/2021 09:33
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2021 00:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 03 Processo nº 0802359-88.2020.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I Rua Nova, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : CAMILO AVELINO DA SILVA NETO Rua Nova, CONDOMINIO LARGO VERDE I, BL 09 AP 202, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 10/03/2021 10:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 18 de janeiro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
18/01/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 11:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/03/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/12/2020 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807092-42.2020.8.10.0001
Jorge Serejo Medeiros
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/02/2020 11:38
Processo nº 0002749-61.2005.8.10.0001
Emiliana Bezerra Melo
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2005 00:00
Processo nº 0817399-58.2020.8.10.0000
Estado do Maranhao
Liana Ruth Carvalho Barreto Costa
Advogado: Wilson Dhavid Machado
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:54
Processo nº 0851617-80.2018.8.10.0001
Vicente Hudson Castro Guilherme
Mariano Moraes Mendes
Advogado: Joao Victor Serpa do Nascimento Delgado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2018 18:35
Processo nº 0800037-53.2021.8.10.0147
Deusirene Morais de Carvalho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Fabiana Furtado Schwindt
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2021 17:09