TJMA - 0800546-34.2020.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2021 14:43
Arquivado Definitivamente
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07/08/2021 06:05
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE BURITI/MARANHÃO em 29/07/2021 23:59.
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07/08/2021 05:57
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE BURITI/MARANHÃO em 29/07/2021 23:59.
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21/07/2021 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2021 20:28
Juntada de Certidão
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09/07/2021 16:09
Expedição de Mandado.
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08/07/2021 09:20
Juntada de Ofício
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06/07/2021 15:14
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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27/04/2021 08:30
Decorrido prazo de FRANCISCA FABIA VIANA MONTEIRO em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 03:33
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA PROCESSO Nº 0800546-34.2020.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIO TORRES DA CONCEICAO ADVOGADOS: FRANCISCA FABIA VIANA MONTEIRO - PI13394 e JOSÉ TADEU SILVA ARAÚJO JUNIOR OAB/PI 19415 PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE DA CONCEIAO FINALIDADE: Intimação das partes, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Vistos etc.
ANTONIO TORRES DA CONCEICAO, qualificada nos autos, requereu a lavratura do assento de óbito tardio do senhor JOSÉ DA CONCEIÇÃO.
A parte requerente é filho do de cujus, que faleceu em 30 de março de 2020, às 03h13min, conforme as provas carreadas nos autos.
Inicial instruída com os documentos.
Chamado a intervir, o Ministério Público Estadual opinou pela procedência do pedido.
Os autos me vieram conclusos.
Era o que interessava relatar.
Decido.
Do contexto probatório dos autos depreende-se que o pedido da parte requerente deve ser deferido, pois as provas produzidas nos autos confirmam que o senhor JOSÉ DA CONCEIÇÃO faleceu em 30 de março de 2020, no Hospital do trabalhador Buritiense, tendo como causa de sua morte câncer de próstata.
Corolário dessas assertivas e em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que seja lavrado o óbito de JOSÉ DA CONCEIÇÃO (CPF *24.***.*66-59), filho de Constância Maria da Conceição, de acordo com a Lei 6.015/73.
Com o trânsito em julgado, lavre-se o assento de óbito.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, informando à Serventia Extrajudicial que a primeira certidão de óbito não deverá ser cobrada.
Cumpridas as determinações contidas na presente sentença, arquive-se com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO JUDICIAL PARA TODOS OS FINS.
Buriti/MA, Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
27/03/2021 21:57
Juntada de petição
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26/03/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2020 12:15
Julgado procedente o pedido
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19/10/2020 10:58
Conclusos para despacho
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10/10/2020 15:59
Juntada de petição
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09/10/2020 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 15:12
Conclusos para despacho
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29/09/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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