TJMA - 0806885-28.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2021 03:54
Decorrido prazo de TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 03:54
Decorrido prazo de LUCAS ALVES MITOURA em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 03:54
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 01:38
Decorrido prazo de ANA VALERIA BEZERRA SODRE em 23/04/2021 23:59:59.
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11/04/2021 22:08
Arquivado Definitivamente
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31/03/2021 15:09
Juntada de petição
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29/03/2021 12:24
Juntada de petição
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29/03/2021 01:38
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806885-28.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CONCEICAO DE MARIA SIRQUEIRA LIMA REQUERIDA(S): MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA e outros INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CONCEICAO DE MARIA SIRQUEIRA LIMA, por Advogados do(a) AUTOR: TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO - MA16148, JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA e outros por Advogados do(a) REU: ANA VALERIA BEZERRA SODRE - MA4856, LUCAS ALVES MITOURA - MA16089 Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos, cuja segue transcrita: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por CONCEICAO DE MARIA SIRQUEIRA LIMA em desfavor de MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA e outros, qualificados nos autos.
O feito foi teve sua tramitação normal, redundando em acordo extrajudicial feito pelas partes, as quais pleitearam a homologação do pacto por sentença e a extinção do processo, como prova a petição (ID 42621514).
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
HOMOLOGO A vontade livre das partes em conciliar o litígio deve ser louvada, uma vez que buscaram o melhor caminho para solucioná-lo.
As partes têm o direito de transigir, haja vista que o direito é disponível, e encontra arrimo no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Estando o acordo em consonância com a norma legal, não há nada que possa obstar a homologação por sentença do presente pacto.
Ante o exposto, homologo por sentença o presente acordo para que o mesmo produza os legais efeitos jurídicos, e, por via de consequência, extingo o presente feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Fixo a multa de 30% sobre o valor total do acordo, para o caso do descumprimento da obrigação, na forma do art. 412, do Código Civil Brasileiro.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, determino à Sra.
Secretária Judicial que certifique o trânsito em julgado da presente decisão.
Após, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na distribuição.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 24 de março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 25 de Março de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
25/03/2021 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 15:28
Homologada a Transação
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22/03/2021 12:50
Juntada de petição
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16/03/2021 14:56
Juntada de petição
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04/03/2021 10:17
Conclusos para despacho
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04/03/2021 10:17
Juntada de termo
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19/02/2021 14:23
Juntada de petição
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12/02/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 21:24
Conclusos para julgamento
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16/07/2020 21:24
Juntada de termo
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04/07/2020 03:19
Decorrido prazo de LUCAS ALVES MITOURA em 03/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 12:23
Juntada de petição
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18/06/2020 17:03
Juntada de petição
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17/06/2020 11:08
Juntada de petição
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16/06/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 15:25
Conclusos para decisão
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28/04/2020 15:24
Juntada de Certidão
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08/03/2020 01:45
Decorrido prazo de LUCAS ALVES MITOURA em 06/03/2020 23:59:59.
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29/02/2020 03:15
Decorrido prazo de JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS em 28/02/2020 23:59:59.
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27/02/2020 12:13
Juntada de petição
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18/02/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 21:21
Juntada de Certidão
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18/12/2019 03:15
Decorrido prazo de TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO em 17/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 14:47
Decorrido prazo de LUCAS ALVES MITOURA em 16/12/2019 23:59:59.
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09/12/2019 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 16:20
Juntada de petição
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02/08/2019 18:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/10/2018 16:21
Conclusos para julgamento
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04/09/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2018 14:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2018 14:07
Juntada de Certidão
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15/05/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/04/2018 16:37
Audiência audiência de saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 27/04/2018 10:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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26/04/2018 16:16
Juntada de Petição de protocolo
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02/04/2018 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2018 08:37
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 27/04/2018 10:00.
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20/03/2018 17:25
Audiência audiência de saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 20/03/2018 10:40 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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20/03/2018 11:56
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 20/03/2018 10:40.
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20/03/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2018 16:04
Juntada de Petição de protocolo
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19/03/2018 16:04
Juntada de Petição de protocolo
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05/03/2018 00:14
Publicado Intimação em 05/03/2018.
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03/03/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2018 16:54
Juntada de Certidão
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01/03/2018 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2018 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2018 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2018 16:15
Conclusos para decisão
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21/02/2018 15:53
Juntada de Certidão
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21/02/2018 15:28
Juntada de Certidão
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24/01/2018 09:45
Juntada de aviso de recebimento
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08/12/2017 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2017 00:12
Decorrido prazo de MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA em 21/11/2017 23:59:59.
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03/10/2017 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2017 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2017 10:04
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2017 00:09
Decorrido prazo de TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO em 01/09/2017 23:59:59.
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29/08/2017 18:05
Juntada de Certidão
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25/08/2017 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2017.
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25/08/2017 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2017 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2017 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2017 13:53
Expedição de Mandado
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22/08/2017 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2017 17:15
Conclusos para decisão
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21/06/2017 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
24/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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