TJMA - 0800654-28.2020.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 09:40
Determinado o arquivamento
-
03/05/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 16:13
Juntada de termo
-
25/03/2024 21:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
11/12/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:03
Decorrido prazo de FILOMENO RIBEIRO NETO em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 18/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:28
Decorrido prazo de EDILSON RABELO DOS REIS FILHO em 17/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:28
Decorrido prazo de KERLANNY OLIVEIRA BENTO em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:42
Decorrido prazo de KERLANNY OLIVEIRA BENTO em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:42
Decorrido prazo de EDILSON RABELO DOS REIS FILHO em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:23
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2023 14:35
Outras Decisões
-
02/03/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 11:59
Juntada de termo
-
02/03/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2022 12:06
Juntada de petição
-
29/11/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 09:42
Juntada de termo
-
04/11/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:55
Juntada de petição
-
14/10/2022 08:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/09/2022 23:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 23/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:03
Juntada de termo
-
29/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:16
Juntada de petição
-
26/05/2022 16:48
Juntada de petição
-
03/05/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 21:10
Juntada de termo
-
21/04/2022 16:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 19/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 15:02
Juntada de petição
-
03/03/2022 05:53
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:56
Juntada de Ofício
-
11/02/2022 09:22
Juntada de Ofício
-
04/02/2022 17:55
Outras Decisões
-
02/02/2022 18:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 09:36
Juntada de termo
-
14/12/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 23:04
Juntada de petição
-
07/12/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 11:56
Juntada de Certidão
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25/11/2021 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/11/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 09:14
Juntada de termo
-
11/11/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 07:36
Juntada de Ofício
-
04/11/2021 23:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 03/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 17:33
Juntada de diligência
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14/09/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:28
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 12:38
Juntada de termo
-
02/08/2021 16:11
Juntada de petição
-
02/08/2021 10:05
Juntada de petição
-
15/07/2021 11:34
Juntada de petição
-
15/07/2021 10:53
Juntada de petição
-
22/05/2021 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 18/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 08:30
Decorrido prazo de FELIPE AHID PONTES em 26/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 13:00
Juntada de petição
-
30/03/2021 03:34
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 16:40
Juntada de petição
-
29/03/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0800654-28.2020.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANA HELENE CORREA SOUZA e outros Advogado(a) do(a) Requerente: FELIPE AHID PONTES - OAB/MA 20867 Requerido(a): MUNICIPIO DE BACABAL D E C I S Ã O Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública onde figuram como partes aquelas nominadas em epígrafe.
A sentença exequenda condenou o Município a pagar ao exequente indenização por danos morais e a obrigação de fazer, mais seus consectários legais, operando-se o seu trânsito em julgado.
A decisão ID38347981 determinou a intimação do executado para impugnar, em 30 dias, a execução para pagamento da quantia certa e para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 180 dias fixado no acórdão exequendo.
Os metadados do processo eletrônico informam que o executado tomou ciência das intimações supra em 11.12.2020 23:59:59, tendo a Secretaria certificado, em ID42385664, a ausência Impugnação. Última conta do quantum debeatur (ID35348613) apresenta um montante de R$19.332,65 referente à indenização por danos morais, mais R$3.866,53 de honorários sucumbenciais.
Nesse ponto, assinalo que a parte autora era assistida pela Defensoria Pública ao tempo do trânsito em julgado da fase de conhecimento e, inclusive, foi a Defensoria Pública quem deflagrou a fase de cumprimento de sentença (ID28979834).
Assim sendo, reputo que a referida verba honorária pertence à Defensoria Pública e não ao causídico particular que passou a representar a exequente a partir do ID28979834.
Nesse cenário, pontuo e determino: a) Considerando o disposto no art. 535, §3º, I, do CPC, forçoso a homologação dos cálculos, como nesta oportunidade os homologo, e a expedição de precatório para satisfação do crédito referente à indenização por danos morais, vez que o montante da execução ultrapassa o valor estabelecido na Lei Municipal n. 1.175/2012 – Bacabal; b) Em assim sendo, expeça-se ofício requisitório de Precatório, em nome da exequente, ao Exmo.
Sr.
Desembargador Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Maranhão, devendo-se observar o disposto no art. 6º da RESOL-GP102017; c) Intime-se a Defensoria Pública para ciência do crédito referente aos honorários defensoriais para, caso queira, ajuíze execução autônoma; d) Quanto à obrigação de fazer, observo que ainda não vencido o prazo de 180 dias, de modo que se deve aguardar o decurso do referido prazo, oportunidade em que a exequente deve ser intimada, por seus advogados, para requerer o que entender de direito; e) Intimem-se as partes por seus procuradores.
Bacabal/Ma, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito -
26/03/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2021 18:16
Outras Decisões
-
11/03/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 13:55
Juntada de termo
-
11/03/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 21:18
Juntada de petição
-
02/03/2021 11:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 26/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:03
Decorrido prazo de FELIPE AHID PONTES em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:03
Decorrido prazo de FELIPE AHID PONTES em 27/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 04:23
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2020 15:52
Outras Decisões
-
30/11/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 10:28
Juntada de petição
-
24/11/2020 08:49
Outras Decisões
-
18/11/2020 21:36
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 21:34
Juntada de termo
-
18/11/2020 21:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 16:30
Juntada de petição
-
05/11/2020 05:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 04/11/2020 23:59:59.
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10/09/2020 13:10
Juntada de petição
-
08/09/2020 22:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Bacabal.
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08/09/2020 13:22
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/08/2020 17:47
Juntada de petição
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16/04/2020 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/04/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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