TJMA - 0005579-53.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:40
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
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07/04/2025 20:01
Juntada de Certidão
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15/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ENILSON MORAES COSTA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 19:21
Juntada de petição
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14/02/2025 03:07
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:09
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:40
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:49
Decorrido prazo de ENILSON MORAES COSTA em 22/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:20
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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17/03/2023 10:27
Juntada de petição
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27/02/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2023 16:08
Juntada de petição
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17/02/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2021 22:27
Conclusos para despacho
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01/07/2021 22:27
Juntada de Certidão
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21/04/2021 09:11
Decorrido prazo de ENILSON MORAES COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 08:19
Juntada de petição
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29/03/2021 01:51
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0005579-53.2012.8.10.0001 AUTOR: ENILSON MORAES COSTA e outros (9) Advogado do(a) AUTOR: YGOR MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - RN7459 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
GRAZIELA GARCIA SILVA Servidor(a) -
25/03/2021 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 19:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 16:36
Juntada de Certidão
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22/01/2021 16:03
Juntada de Certidão
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20/01/2021 11:05
Juntada de Certidão
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20/01/2021 10:59
Recebidos os autos
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20/01/2021 10:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2012
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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